JUE 25 DE ABRIL DE 2024 - 23:39hs.
Maranhão

Com decretação da quarentena, apostar em loteria estará proibido em São Luís a partir de terça-feira

A partir desta terça-feira (05) o morador de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa só poderá fazer sua fezinha pela internet, pois as casas lotéricas estarão proibidas de prestar esse tipo de serviço. Isto é o que prevê a determinação do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, para que seja decretado, pelo Governo do Estado, a quarentena por dez dias na região metropolitana da capital a fim de conter a proliferação do COVID-19.

De acordo com o juiz, o seu decreto é bem explícito ao informar que serviços bancários e de lotéricas estarão autorizados somente para pagamento do auxílio emergencial criado pelo Governo Federal para suprir a falta de renda de quem deixou de exercer suas atividades após decretação de distanciamento social pelo Estado. Isto significa dizer que ninguém poderá fazer sequer saques ou depósitos, transferência bancária, pagar boletio, ainda que seja em caixas eletrônicos, bem como apostar em loteria.

Em conversa com Maranhão Hoje, o juiz foi taxativo ao afirmar que sua decisão é para ser cumprida integralmente, podendo ser acrescentadas regras apenas para mais e nunca para menos. Ele fez questão de reconhecer, no entanto, que não entrou em detalhes de algumas medidas, mas caberá ao governador especificar, como por exemplo, que o transporte de mercadorias essenciais inclui, além de alimentos e produtos e equipamentos de saúde, gás de cozinha, combustível e outros itens para as cidades do interior.

De acordo com Douglas Martins, o governador Flávio Dino não é obrigado a cumprir nada do que determinou, mas se discordar terá de recorrer ao Tribunal de Justiça e se amparar numa decisão monocrática de algum desembargador ou mesmo do colegiado para não cumprir o seu decreto, “mas ele já sinalizou que vai cumprir”.

Sensatez
O juiz informou também que o bom senso prevalecerá para ditar regras de convívio social. Ele destaca, por exemplo, os serviços de vigilância e limpeza de condomínios residenciais, que devem ser mantidos , devendo os síndicos expedir carta aos empregados para terem uma justificativa de que estão transitando de casa para o trabalho e vice-versa.

Quanto ao setor de Construção Civil, ele diz, apesar das obras estarem proibidas, deve ser aberta uma exceção para edificação de hospitais de campanha. “Esse foi um detalhe esquecido, mas que Flávio Dino pode corrigir”, frisou sobre o que deve constar no decreto do governador. Ele observou também que indústrias de aço, alumínio, alumina e outras do ramo metalúrgico não podem desligar seus fornos sob pena de terem os equipamentos danificados.

Em resumo, Douglas Martins diz nos próximos dias as atividades econômicas nos quatro municípios da Ilha estarão restritas ao comércio de alimentos e medicamentos e o trânsito de pessoas para o trabalho, desde que seja, nestes segmentos comerciais ou em estabelecimentos de saúde ou ainda para buscar atendimento médico ou de parente. “Queremos acabar com o passeio desnecessário de pessoas pela cidade, pois não há quase nada o que fazer nesses dias.

Fonte: Revista Maranhão Hoje