MIÉ 24 DE ABRIL DE 2024 - 13:21hs.
Descentralização

TRF acolhe recurso da AGE-MG contra decisão da União e a Loteria Mineira pode seguir operando

O desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, concedeu antecipação de tutela ao Estado de Minas Gerais, por meio de recurso interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), contra a decisão da União no processo administrativo 18101.000102/2017-17. Na prática, isso permite ao Estado, via Loteria Mineira, a continuidade da prestação dos serviços lotéricos. A noticia é extremamente importante para o Governo de Minas, mas principalmente para as pessoas necessitadas que são acolhidas com a receita da loteria.

A AGE ajuizou o pedido de antecipação da tutela recursal tendo em vista a interposição de recurso de apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da decisão proferida pela União no citado processo administrativo. Na decisão impedia-se a Loteria Mineira à prestação  de serviços lotéricos em modalidade diversa de loteria de bilhetes previamente numerados e limitava a sua comercialização à mesma quantidade de bilhetes e séries oferecidos ao público apostador na data da publicação do Decreto-Lei nº 204/1967.

Na prática, a decisão permite ao Estado, via Loteria Mineira, a continuidade da prestação dos serviços lotéricos nas modalidades instantâneas da Mineira, Keno Minas, Multiplix, Minas5, Loto Minas, Totolot, Speed Race e Toto Gol.

É uma decisão extremamente importante para o Governo de Minas, mas principalmente para as pessoas necessitadas que o estado acolhe com a receita da loteria. Impedir a loteria estadual de operar está na contramão do que o atual governo federal defende. Descentralização do Governo Federal e ajudar os Estados.

O Estado não discute a competência formal para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, pois a questão ainda será dirimida quando do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 493, ajuizada pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais. O que o Estado defendeu, por meio da AGE, é que quando a Lei Federal dá a União o poder de promover ou extrair loteria de determinado modo, a mesma autorização é dada aos Estados-membros da Federação.

Pelo exposto, antecipo a tutela recursal e suspendo os efeitos da decisão proferida pela União no processo administrativo 18101.000102/2017-17", determinou o desembargador federal.

Impedir estas modalidades seria prejudicar a arrecadação de recursos do Estado no combate ao coronavírus, pois a receita com o mercado de jogos pela Loteria Mineira irá ajudar no enfrentamento à pandemia. Serão destinados R$ 33 milhões ao Fundo Estadual de Saúde (FES), conforme decreto do governador Romeu Zema, já publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.

Fonte: GMB