Segundo o projeto a Lei 13. 756 passaria a ter os seguintes artigos:
Art. 1º Altera a Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para acrescentar o art. 19-A, com a seguinte redação:
“Art. 19 – A Fica destinada até o final do ano de 2021, a renda líquida de um concurso de loteria de prognósticos esportivos a cada quinze extrações para o Fundo Nacional de Saúde. Parágrafo único. A renda obtida com os recursos dos concursos de loteria de prognósticos esportivos especificados no caput, serão revertidos integralmente para o enfrentamento dos efeitos da Pandemia por Covid-19.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Em sua justificação o parlamentar explica que destinar a renda líquida de um concurso de loteria de prognósticos esportivos a cada quinze extrações, para o Fundo Nacional de Saúde, tem o objetivo de reforçar o montante de recursos para serem usados no combate aos efeitos da Pandemia por Covid 19.
“O esforço da sociedade brasileira para enfrentar os efeitos da Pandemia por Covid 19 exigem a alocação de recursos das mais diferentes fontes de receita. E a opção escolhida neste projeto de lei, visa preservar ao máximo a atratividade desta modalidade de loteria, bem como, a renda dos lotéricos e de outras entidades beneficiadas com os recursos arrecadados com os sorteios de loteria”, afirma Pompeo de Mattos em seu texto.
O parlamentar conclui afirmando que espera contribuir na alocação de mais recursos para serem utilizados pelo Fundo Nacional de Saúde para fazer frente a esta realidade de combate à Pandemia por Covid 19.
Fonte: GMB