Os portadores de bilhetes participantes da iniciativa que forem premiados nos sorteios do Keno Minas, serão contemplados com prêmios até 50% maiores aos que têm direito na tabela de premiação em vigor.
Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “Horas K” tenha sido multiplicado por opção do apostador, seu titular receberá o prêmio, acrescido de no máximo 50% do valor ao que tem direito na tabela de premiação em vigor, multiplicado pelo valor apostado.
Se o título premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “Horas K” seja válido para múltiplos sorteios, seu titular receberá prêmios no máximo 50% maiores apenas nas participações realizadas para sorteios que ocorrerem entre às 14h00 e às 17h00 dos dias em que a iniciativa estiver em vigência.
O portador do bilhete ganhador terá o prazo máximo de 90 dias, a contar do dia dos sorteios no qual o seu bilhete foi premiado, para se identificar em algum ponto de venda e/ou entrar em contato com a Intralot, a fim de reclamar o prêmio. Caso seja ultrapassado o período para resgate, caducará o direito do respectivo titular. A Intralot e a Loteria Mineira podem, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade da iniciativa “Horas K”, bem como cancelá-la.
Os critérios de participação definidos, bem como a porcentagem que incidirá sobre os prêmios, poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot e pela Loteria Mineira. É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Intralot reterá os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda.
Fonte: GMB