VIE 26 DE ABRIL DE 2024 - 03:08hs.
Promoção em Minas Gerais

Intralot lança campanha de incentivo “O KENO TÁ ON”

Para comemorar o décimo aniversário do Keno Minas, um dos produtos lotéricos de maior sucesso da Intralot em Minas Gerais, a empresa criou a promoção chamada “KENO TÁ ON”, que será válida para apostas realizadas nas quartas-feiras, 9, 16, 23 e 30 de setembro, de 9h às 21h, no ambiente online. Para participar, o apostador deverá jogar na modalidade com a opção “Bola de Ouro” em qualquer faixa de jogo, com exceção da faixa 1, acessando www.kenominas.com.br.

Os portadores de bilhetes participantes da iniciativa que forem premiados nos sorteios do Keno Minas serão contemplados com prêmios até 50% maiores aos que têm direito na tabela de premiação em vigor.

Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “KENO TÁ ON” tenha sido multiplicado por opção do apostador, seu titular receberá o prêmio, acrescido de no máximo 50% do valor ao que tem direito na tabela de premiação em vigor, multiplicado pelo valor apostado.

Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “KENO TÁ ON” seja válido para múltiplos sorteios, seu titular receberá prêmios no máximo 50% maiores apenas nas participações realizadas para sorteios que ocorrerem entre às 09h00 e às 21h00 dos dias em que a iniciativa estiver em vigência.

O portador do bilhete ganhador terá o prazo máximo de 90 dias, a contar do dia dos sorteios no qual o seu bilhete foi premiado, para se identificar em algum ponto de venda e/ou entrar em contato com a Intralot, a fim de reclamar o prêmio. Caso seja ultrapassado o período para resgate, caducará o direito do respectivo titular. A Intralot e a Loteria Mineira podem, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade da iniciativa “KENO TÁ ON”, bem como cancelá-la.

Os critérios de participação definidos, bem como a porcentagem que incidirá sobre os prêmios, poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot e pela Loteria Mineira.   É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Intralot reterá os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda.

Fonte: GMB