Segundo a Caixa, o maior prêmio pago em sorteios foi o da Mega da Virada de 2017, quando foram sorteados R$ 306.718.743,68.
De acordo com a legislação, os prêmios das loterias administradas pela Caixa prescrevem 90 dias após a realização do sorteio. Depois do período, a pessoa perde o direito ao prêmio – e o dinheiro não retirado pelos apostadores é integralmente destinado ao Fies, fundo de financiamento de ensino superior do governo federal.
Arrecadação das loterias em 2020
As Loterias da Caixa arrecadaram R$ 7,4 bilhões no 1º semestre de 2020, o que significa 8,4% a menos em comparação a 2019. Os primeiros seis meses do ano passado somara R$ 8,1 bilhões de apostas.
Ao jornal DCI, a caixa informou que pandemia da COVID-19 interferiu no regular desempenho das loterias em todos os seus canais de venda, sejam eles físicos ou eletrônicos. Entretanto, a instituição entende que considerando a situação atípica que levou, inclusive, à impossibilidade de funcionamento de diversas atividades em alguns estados da federação, a redução na arrecadação durante o período é uma consequência natural.
Desde 1962, a Caixa repassa ao Governo Federal parte da arrecadação com as apostas para os beneficiários legais. Ou seja, o Repasse Social é a atividade fim das Loterias Caixa. Os valores são redistribuídos para investimento no país em áreas como Saúde, Educação, Segurança, Esportes, entre outros.
O total arrecadado com os jogos, incluindo o percentual destinado a título de Imposto de Renda, é repassado para investimento nas áreas prioritárias. No primeiro semestre de 2020 a Caixa transferiu R$ 4,3 milhões.
Quanto é descontado de Imposto no prêmio da Mega-Sena?
A boa notícia é que o apostador levará 100% do valor anunciado. O prêmio da loteria anunciado já é líquido do Imposto de Renda. Em outros termos, o nosso Leão é faminto, mas no Brasil o imposto é descontado na fonte. O valor de prêmios recebidos em dinheiro, bens ou serviços ganhos em loteria, concurso, sorteio ou corrida de cavalos devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Não devemos declarar em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Fonte: GMB/ Jornal DCI