Após duas brilhantes sustentações orais dos advogados Emerson Barbosa Maciel (pelo Rio de Janeiro) e Márcio Eduardo Nepomuceno Jr. (por Minas Gerais), que defenderam na última quarta-feira a autonomia dos estados para explorar modalidades lotéricas, a continuidade do julgamento ficou para ontem, com a abertura da palavra à União.
José Levi Mello do Amaral Jr., advogado geral da União, voltou a defender o entendimento da União de que é privativa do ente federal a exploração de sorteios e loterias, afirmando que não se trata de uma atividade econômica e sim de um serviço público. “Por esta razão, não se caracteriza o monopólio da União”, como aludido nas ações em discussão que por isso, “é indispensável que a Suprema Corte julgue improcedentes as ADPF’s, confirmando o Decreto-Lei 204/1967”.
Na mesma linha, o vice-procurador geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que “jogar na loteria é perder e que ela explora a esperança vã do apostador”, citando o filósofo e economista britânico Adam Smith, que no século 18 falou sobre o tema em seu livro “A Riqueza das Nações”. Para Medeiros, a “geração de receita por meio da loteria é uma capacidade finita e sua exploração precisa ter uma racionalidade que permita o seu não esgotamento”, o que explica ela estar nas mãos da União para que tal não aconteça.
Terminadas as sustentações, o presidente Luiz Fux informou que os votos serão dados na sessão plenária de 30/09.
Fonte: GMB