Em brilhantes exposições, os advogados que representam os estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, respectivamente Emerson Barbosa Maciel e Mário Eduardo Nepomuceno Jr., destacaram a importância da atividade no âmbito estadual em função das ações de cunho social praticadas localmente. Além disso, apontaram o grande desequilíbrio em comparação com a operação federal. “Não se pode restringir a emissão de bilhetes das loterias estaduais nem impedir a modernidade tecnológica em razão de um decreto lei de 1967”.
Nas sustentações orais, o advogado geral da União e o vice-procurador geral da República voltaram a defender o monopólio, alegando não se tratar as loterias de atividade econômica, mas sim um serviço público exclusivo da União.
O julgamento das ações continua na tarde desta quarta-feira, 30 de setembro. Não votará o ministro Luís Roberto Barroso, que declarou-se impedido pelo fato de ser autor de dois pareceres sobre o tema, em que entende a competência de a União legislar privativamente sobre o tema mas sem o monopólio da exploração das loterias pelos estados.
Fonte: GMB