DOM 19 DE MAYO DE 2024 - 22:33hs.
ACP tem pedido de tutela de urgência

MPF ajuíza ação para que a Caixa deixe de exigir valor mínimo de R$ 30 para apostas online

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública para que a Caixa deixe imediatamente de exigir valor mínimo nas apostas online de loteria enquanto durar a pandemia. Para procuradoria, regra leva consumidores a se aglomerarem em lotéricas. A Caixa exige atualmente que as apostas online tenham valor mínimo. Nas lotéricas, por outro lado, é possível fazer os jogos em valor muito menor. Por exemplo, uma pessoa que queira apostar na Mega Sena pode fazer um jogo de seis dezenas por R$ 4,50.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quinta-feira (11), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para que a Caixa se abstenha imediatamente de exigir um valor mínimo nas apostas de loteria, realizadas pela via online, enquanto durar a pandemia.

Atualmente, o banco exige o valor mínimo de R$ 30 para a realização das apostas. Já nas casas lotéricas é possível fazer compras de bilhetes inteiros ou frações do bilhete em valor substancialmente menor, tal como o bilhete de mega-sena, que pode ser comprado a partir de R$ 4,50. Assim, para comprar os jogos de loteria pelo canal online, o consumidor precisa comprar mais de um bilhete ou comprar várias frações, a fim de cumprir com o limite mínimo citado.

Indagada pelo MPF, a Caixa informou que as apostas virtuais possuem um custo operacional mais alto e que, por isso, a cobrança de valor mínimo seria justificável. Inicialmente, o banco chegou a informar, ainda, que vinha realizando estudos para analisar a possível redução do limite mínimo das apostas online. Todavia, em ofício posterior, relatou que os novos estudos constataram que o custo operacional deveria ser mantido e, por conseguinte, não seria possível reduzir o limite mínimo imposto.

Em razão disso, o MPF pede ainda, na ACP, que seja determinado à Caixa que apresente em Juízo todos os dados referentes ao custo operacional dos serviços de loteria virtual, demonstrando, por meio de quadro comparativo, a diferença entre os custos do atendimento presencial e online das lotéricas, no que se refere às apostas.

Para a procuradora da República em Goiás Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a conduta do banco configura prática abusiva de consumação mínima e fere o princípio da isonomia em razão da grande diferença na venda dos bilhetes entre a via física e o canal online. 

“A Caixa trata de maneira divergente e sem justificativa plausível os consumidores de um mesmo produto ou serviço, fornecidos por ela mesma, dificultando injustamente o acesso aos consumidores mais carentes à opção virtual”, esclarece a procuradora. Ela lembra, ainda, que o distanciamento social é prática extremamente necessária para conter a disseminação do novo coronavírus e que a exigência do valor mínimo de R$ 30 para a aposta online pode aumentar consideravelmente as aglomerações em casas lotéricas.

Em caso de descumprimento, o MPF pede que seja aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil ao banco. 

Caixa alega custo mais alto 

Antes de ingressar com a ação, o MPF questionou a Caixa sobre as diferenças. O banco respondeu que as apostas virtuais têm um custo operacional mais alto. Desta forma, disse que a cobrança de valor mínimo seria justificável.

Inicialmente, o banco chegou a informar ao MPF que vinha realizando estudos para analisar a possível redução do limite mínimo das apostas online. No entanto, o banco relatou, em um ofício posterior, que os novos estudos constataram que o custo operacional deveria ser mantido. Assim, a Caixa alegou que não seria possível reduzir o limite mínimo.

Em razão disso, o MPF pede ainda, na ação civil pública, que seja determinado à Caixa que apresente em juízo todos os dados referentes ao custo operacional dos serviços de loteria virtual. O pedido é que ela demonstre, em quadro comparativo, a diferença entre os custos do atendimento presencial e online das apostas. O argumento é curioso, visto que a maioria dos bancos vem investindo em atendimento virtual em detrimento do presencial, exatamente para reduzir seus custos.

Fonte: GMB