Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o edital para Procedimento de Manifestação de Interesse de estudos para criação e operação de loterias em Brasília. As empresas interessadas têm até 30 dias para demonstrar interesse, segundo as determinações do edital e após análise do material, as empresas autorizadas terão, a partir da publicação do termo, mais 60 dias para o desenvolvimento dos trabalhos.
A União já explora, por meio da Caixa Econômica Federal, loteria e jogos, cuja arrecadação vai para a área de esporte e também para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). De acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal tem competência para regulamentar e estabelecer o sistema de loterias, mas não a exclusividade da exploração. Segundo Roberto Andrade, da Secretaria de Projetos Especiais, os Estados, assim como a União, necessitam de recursos para as diversas despesas que compõem a máquina pública, principalmente nesta época de pandemia.
“Esses valores podem ajudar entidades de assistência social, as áreas de cultura, desporto amadorista, segurança pública, entre tantas outras carentes de recursos”, explicou o secretário.
Segundo ele, “temos que deixar claro para a população que são os estudos que vão definir qual é a melhor maneira para se explorar a loteria, seja por uma PPP, ou uma concessão, ou até mesmo um projeto de lei. Por enquanto, é uma questão embrionária, mas em breve teremos um projeto detalhado”, esclareceu.
DODF 021 01-02-2021 - Pg. 73 by Metropoles
Fase inicial
O Procedimento de Manifestação de Interesse ainda está em sua fase inicial. Após a manifestação do interesse, as empresas terão prazo de até 60 dias corridos, contados a partir do Termo de Autorização, para apresentarem projetos, levantamentos, investigações e estudos para a escolha do que melhor se adequa à realidade do Distrito Federal. O projeto ainda passará pela avaliação da população durante uma audiência pública sobre o tema.
Apenas após essa etapa, a proposta segue para análise do Tribunal de Contas (TCDF). Se não forem feitas observações para mudanças no conteúdo, a licitação poderá seguir o seu trâmite normal e, então, a Secretaria de Projetos Especiais despacha a documentação para o órgão público que fará o processo licitatório, caso seja o modelo a ser adotado.
Fonte: Metrópolis