JUE 28 DE MARZO DE 2024 - 11:01hs.
Decreto assinado

Governo da Paraíba regulamenta exploração do uso de loterias por iniciativa privada

Foi publicado, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20), um decreto do governador João Azevêdo que possibilita a entrega da Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) à exploração da iniciativa privada. A medida toma como base uma autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2020. Por meio do decreto, o Estado passa permitir que a Lotep desenvolva serviço público estadual de exploração de atividades lotéricas no território paraibano, direta ou indiretamente.

O Decreto Estadual toma por base a decisão do STF, de 30 de setembro de 2020, publicado em acórdão do dia 15 de dezembro do mesmo ano, que julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493, e decidiu, por unanimidade, que a União não detém o monopólio para manter jogos lotéricos, e que, portanto, loteria é prestação de serviço público podendo ser explorada pelos estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal.

Em casos de concessão à iniciativa privada, caberá à Lotep fiscalizar a exploração, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais assumidas e a integridade da distribuição da premiação anunciada. Também cabe à Lotep garantir a integridade tanto da premiação anunciada como de seus pagamentos e remuneração ao Estado.

Já em casos de exploração direta do serviço público de loterias estaduais, as empresas fornecedores de infraestrutura e de solução de tecnologia poderão ser contratadas mediante legislação vigente que regulamente os procedimentos. Os serviços públicos que contemplam a exploração das atividades lotéricas, serão: loteria tradicional ou convencional; loteria instantânea; sistema lotérico em linha e em tempo real; loteria especial (permanente ou eventual); loteria mista; loteria de prognóstico numérico; e as apostas de quota fixa.

Assim, de acordo com o Decreto, caberá à Lotep: “planejar, coordenar, autorizar, credenciar, licenciar, dirigir, executar, distribuir e controlar as atividades relacionadas à exploração do jogo lotérico e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal atinente à matéria; promover e implementar planos de jogos, programas e projetos que visem à exploração do mercado lotérico e similares; se articular com instituições congêneres de outras unidades da federação, com vistas à conjugação de esforços e à concretização de objetivos comuns; efetuar sorteios de prêmios, homologar os resultados; proceder ao pagamento dos prêmios, relativos aos sorteios de criação e execução plena; promover a emissão e distribuição de bilhetes de loteria; fiscalizar as atividades relacionadas à exploração do jogo lotérico e similares; disciplinar por portaria a exploração das atividades lotéricas; e desenvolver outras atividades correlatas”.

RECEITA
A normativa ainda atribui como fontes de receitas da Lotep: “o resultado apurado na venda de bilhetes de loterias; dotações orçamentárias consignadas em seu favor; recursos provenientes da celebração de contratos, credenciamentos, licenciamentos, convênios e acordos; receitas oriundas da alienação de bens móveis e imóveis desincorporados de seu patrimônio; prestação dos serviços administrativos decorrentes da transferência de titularidade nos contratos, firmados por alienação, sucessão ou outros; prestação dos serviços administrativos decorrentes da renovação obrigatória anual dos contratos; a prestação de serviço digital por aplicativos de multiplataforma e streaming; prestação do serviço de análise de planos de sorteios apresentados por empresas/interessados; prestação do serviço de realização de sorteios avulsos; registro de campanhas promocionais; prestação do serviço de realização de sorteios objeto de campanhas; utilização da marca LOTEP, por terceiros, com ênfase para credibilidade da autarquia estadual; outras rendas eventuais, inclusive resultantes sempre da prestação de serviços”.

DA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES LOTÉRICAS

O Decreto Estadual ainda veda a exploração de qualquer modalidade lotérica no âmbito do Estado da Paraíba sem a prévia autorização da Lotep, ressalvados os serviços de loteria que já são explorados pela União.

O serviço público que perfaz a exploração de atividades lotéricas, para os fins deste decreto compreende: “loteria tradicional ou convencional; loteria instantânea; sistema lotérico em linha e em tempo real; loteria especial (permanente ou eventual); loteria mista; loteria de prognóstico numérico; e as apostas de quota fixa”.

Conforme a decisão do STF, a exploração de loterias tem natureza de serviço público e que a legislação federal não pode impor a qualquer ente federativo “restrição à exploração de serviço público para além daquela já prevista no texto constitucional (artigo 175)”.

A jurisprudência do Supremo confirma que a competência privativa da União para legislar em sistema de consórcios e sorteios não impede a competência material dos estados para explorar as atividades lotéricas nem para regulamentar dessa exploração. Ressaltou, ainda, que somente a União pode definir as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração pelos estados.

Fonte: GMB/WSCOM