DOM 28 DE ABRIL DE 2024 - 13:31hs.
Sorteio realizado em 31 de dezembro de 2020

Suposto ganhador da Mega da Virada pede ajuda do Procon para receber prêmio de R$ 162 milhões

Um apostador da Mega-Sena da Virada procurou o Procon-SP nesta quinta-feira (22) afirmando ser o vencedor do sorteio realizado em 31 de dezembro de 2020 que ainda não havia procurado a Caixa para receber o prêmio de R$ 162,6 milhões. O órgão de defesa do consumidor disse que irá notificar a Caixa Econômica Federal para que o banco confirme a identidade do apostador. Os vencedores da Mega-Sena têm até 90 dias após a realização do sorteio para retirar o prêmio ou perdem o valor.

Abrir mão de um prêmio de R$ 162,6 milhões não é uma opção para 10 em cada 10 brasileiros. E nem para o vencedor da Mega da Virada 2020 que perdeu o prazo para resgatar a bolada. Segundo o Procon-SP, o suposto vencedor do sorteio multimilionário apareceu e pediu ajuda da entidade para reaver o prêmio. O órgão de defesa notificou, então, a Caixa Econômica Federal, que administra os prêmios da loteria, para que a empresa confirme a identidade do apostador.

Para o Procon-SP, mesmo que a companhia afirme que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado dentro do prazo - que seria de 90 dias e, portanto, teria vencido em 31 de março - é dever da instituição fazer o pagamento. Como a aposta foi feita por meio eletrônico, há condições de fazer a identificação.

"A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio", afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP. "É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique. Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público", conclui o diretor.

Em março, a Caixa já tinha sido notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento. Em resposta, informou que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, CPF, etc.).

O prazo de 90 dias para reclamar os prêmios está baseado em um decreto-lei de 1967, época em que não existia internet ou aposta eletrônica com possibilidade de identificar o vencedor.

Fonte: GMB / Valor Investe