JUE 2 DE MAYO DE 2024 - 01:25hs.
Projetos de Lei 133/21 e 150/21

PLs destinam recursos lotéricos para ajudar pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 133/21, do deputado Helio Lopes (PSL-RJ), destina 1% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, como  Mega-Sena, e das loterias de prognósticos esportivos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A intenção é incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Já o PL 150/21, de autoria do deputado Marcelo Aro (PP-MG), dá para a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) parte dos recursos arrecadados com loterias, como a Federal, a Mega-Sena e a Timemania.

O objetivo do autor do Projeto de Lei 133/21 é financiar ações que visem à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “A medida não trará impacto financeiro-orçamentário algum, uma vez que o percentual que ora se reverte para o FAT será deduzido do montante destinado para a cobertura de despesas de custeio e de manutenção do agente operador das loterias federais”, explica o deputado Helio Lopes (PSL-RJ).

Para o parlamentar, a medida pode ser “um importante passo no sentido da ampliação das políticas e ações voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 13.756/18, que trata da distribuição de recursos das loterias federais.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Ajuda para a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos

O Projeto de Lei 150/21 destina à Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) parte dos recursos arrecadados com loterias, como a Federal, a Mega-Sena e a Timemania. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.756/18.

Segundo a proposta, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) deverão, cada um, repassar à CBDS 3% dos recursos recebidos via loterias ou concursos de prognósticos.

Atualmente, além do COB e do CPB, parte da arrecadação das loterias já é destinada à Confederação Brasileira de Clubes (CBC), à Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE) e à Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU). Segundo o projeto, os recursos deverão continuar sendo aplicados exclusivamente no desenvolvimento e na manutenção do desporto, incluindo a formação de atletas, a participação em eventos e o custeio de despesas administrativas.

“Hoje, a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) não é beneficiária desses recursos. Não à toa que as modalidades desportivas praticadas por surdos não são tão conhecidas como as olímpicas e as paraolímpicas”, lamenta o autor do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG).

"Com uma fonte de recursos permanente, o desporto de surdos poderá ter a chance de se desenvolver tal como ocorreu com as modalidades olímpicas e paraolímpicas, desde que passaram a ser beneficiárias de uma fonte contínua de financiamento”, conclui o autor.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: GMB/ Agência Câmara de Notícias