DOM 28 DE ABRIL DE 2024 - 20:28hs.
Nesta terça, 11

Senado pauta votação da "Loteria da Saúde" que busca gerar recursos para combater a COVID-19

O Plenário do Senado deve votar três medidas provisórias durante a semana. Também está pautado o projeto que cria a Loteria da Saúde, com o objetivo de buscar mais recursos para combater a COVID-19, aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados. O PL 1.561/2020, de autoria dos deputados federais Capitão Wagner (Pros-CE) e Guilherme Mussi (PP-SP), é relatado no Senado pelo Senador Weverton (PDT-MA).

Os senadores devem votar nesta terça-feira,11, o Projeto de Lei 1.561/2020, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, como modalidades de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação para o combate a pandemia da COVID-19.

De iniciativa dos deputados federais Capitão Wagner (PROS/CE) e Guilherme Mussi (PP-SP), o projeto tem relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA) no Senado. A nova loteria foi proposta para financiar ações de prevenção, contenção, combate e diminuição dos efeitos da pandemia.

A Loteria do Turismo, que também consta do PL 1.561/20 será temporária e seus concursos de prognósticos somente poderão ser realizados até 31 de dezembro de 2021.

O PL prevê que a renda líquida dos concursos da Loteria da Saúde e os valores de seus prêmios não reclamados pelos apostadores no prazo previsto em lei serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, declarada ou reconhecida em ato do Poder Executivo, os recursos destinados ao FNS por força do disposto nesta Lei serão utilizados exclusivamente nas ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da pandemia da COVID-19”, cita parágrafo único do projeto de lei.

O projeto determina ainda que os concursos de prognósticos serão executados pela Caixa Loterias e autorizados pelo Ministério da Economia, definindo, ainda, “a forma, a periodicidade e a execução dos concursos, a fixação dos prêmios, o recolhimento do imposto de renda sobre a premiação, o valor unitário das apostas, os percentuais e os limites das despesas com o custeio e a manutenção do agente operador da loteria”.

Fonte: GMB