JUE 25 DE ABRIL DE 2024 - 18:35hs.
Em tramitação na Câmara Municipal

Vereador apresenta projeto para criar loteria em Porto Alegre

O vereador Cláudio Janta (SOLI/RS) apresentou na Câmara Municipal de Porto Alegre o PLL 217/21, que propõe a criação de serviço público de loteria na capital gaúcha. Pela proposta, as receitas oriundas da atividade serão destinadas às pastas da saúde, educação, assistência social, segurança e demais ações de enfrentamento da pandemia de COVID-19. “Além de ser judicialmente possível, também será um meio de trazer fôlego para essas áreas e ampliar os serviços das pastas mencionadas”, defendeu o vereador.

Com o fim do monopólio da União para a exploração de loterias, os movimentos para a criação e ampliação das loterias nos âmbitos estadual e municipal continuam acontecendo e mais um projeto pretende criar uma loteria municipal. Agora foi a vez de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.

O vereador Cláudio Janta, do Solidariedade, apresentou na Câmara Municipal de Porto Alegre o PLL 217/21, que institui o serviço público de loteria na cidade. O vereador defende que a capital gaúcha tenha sua própria loteria para financiar atividades voltadas às áreas da saúde, educação, assistência social, segurança e outras ações para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

O vereador admite que “além de ser judicialmente possível, também será um meio de trazer fôlego para essas áreas e ampliar os serviços das pastas mencionadas”, defendeu.

Em seu projeto de lei, Cláudio Janta considera como jogo lotérico “toda operação, jogo ou aposta, na modalidade de prognóstico, para obtenção de prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza”, definindo que o serviço público será explorado pelo Poder Executivo, cabendo, no caso de aprovação pela Câmara e sanção do prefeito, definir qual órgão da administração municipal ficará a cargo da exploração.

O produto da arrecadação total obtida através da captação de apostas ou da venda de bilhetes das loterias municipais, “por meio físico ou virtual”, conforme seu projeto, será destinado:

I – À seguridade social municipal, devendo ser observado, em cada modalidade lotérica explorada, no mínimo, o percentual destinado pela União para a mesma finalidade;

II – Ao financiamento de ações e projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas da saúde, educação, assistência social, segurança e a todas as ações de enfrentamento a COVID-19;

III – Ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e a cobertura de despesas de custeio e de manutenção da operação da loteria municipal”.

Fonte: GMB