VIE 26 DE ABRIL DE 2024 - 14:16hs.
Lotomania

Apostador tenta na Justiça levar prêmio de loteria de R$ 18 milhões por 'erro do sistema’

Um morador do Distrito Federal tenta receber na Justiça uma indenização de R$ 18 milhões da Caixa Econômica Federal (CEF) após perder um prêmio de loteria por um suposto erro do sistema ao marcar os números selecionados por ele. O sorteio em questão foi o concurso 1.737 da Lotomania, realizado em 2017. O valor solicitado pelo advogado do apostador é equivalente à mesma quantia da premiação à época. O processo contra a Lotérica Alameda, em Taguatinga, onde foi feita a aposta, e o banco, responsável pelo concurso, tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Na ação, à qual O GLOBO teve acesso, o apostador alega que ao fazer seu jogo habitual, marcando 39 dezenas, não teve registrados pela máquina todos os números do cartão preenchido manualmente por ele. O autor da ação acredita que, se os números tivessem sido registrados conforme sua marcação, ele teria recebido o prêmio principal. As informações vieram à tona após reportagem  do "Metrópoles" revelar que o suposto ganhador entrou  com recurso. O processo agora deve ser encaminhada à segunda instância.

O suposto ganhador do prêmio, o vendedor ambulante Marcos Pessoa,  conseguiu obter o direito à gratuidade da Justiça, dadas suas dificuldades financeiras por estar desempregado à epoca. Seu advogado solicitou ainda uma "antecipação de tutela" referente ao vídeo da câmera de segurança do estabelecimento onde o homem fez a aposta, na noite de 15 de fevereiro de 2017. O tribunal, entretanto, negou esta demanda, sob a justificativa de não se tratar de algo urgente.

"No caso, não há urgência na medida solicitada, porque sequer há indícios de que a filmagem desejada em antecipação corra risco de perecimento ou desaparecimento", afirmou a decisão judicial. "Por outro lado, defiro o pedido de assistência judiciária", acrescentou.

Erro da máquina?

No dia da aposta, o homem foi até a lotérica com apenas um volante, segundo os autos do processo, e realizou 23 jogos, escolhendo as mesmas 39 dezenas em todos eles. Como a regra da Lotomania exige a marcação de 50 números, o vendedor ambulante optou pelos 11 restantes serem registrados pelo sistema de forma aleatória. Quando saiu o resultado, percebeu que teria ganhado o prêmio máximo, que estava em R$ 18 milhões, por ter em duas tabelas as 20 dezenas sorteadas, além de outros cinco jogos que mostravam 19 acertos, o que geraria um prêmio de R$ 16 mil, e ainda 16 jogos com 18 acertos, no valor de R$ 1 mil cada.

"Ocorre que, para a surpresa e azar dele, notou que a máquina, não se sabe se por decorrência de erro ou se previamente programada para tanto, não registrou todos os números constantes do único volante, aqueles que constam nos jogos entre chaves, utilizado para todos os 23 jogos", afirmou o advogado do apostador no pedido à Justiça.

Segundo ele, entre os 11 números jogados e não lidos pela máquina em nenhuma das 23 apostas, 10 foram sorteadas naquele concurso da Lotomania. Por tal observação, o advogado argumentou que seu cliente deve ser protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando que houve uma relação de consumo entre ele e a loteria por meio da prestação do serviço.

"O contexto fático denota vício de qualidade do serviço/produto, até porque dele não se esperava os defeitos acima listados, o que impõe às rés o dever de indenizar o autor pelos valores correspondentes aos prêmios a que faria jus", pediu o advogado, descartando hipótese de culpa exclusiva por parte do autor, sob alegação de que não teria conferido os números.

Para embasar seu argumento, o advogado citou algumas normas da lotérica, registradas no Guia de Gestão de Rede de Parceiros. Ele destacou o quesito em que o atendente deve orientar o cliente a conferir o bilhete impresso pelo terminal e avisá-lo que é "o único comprovante válido para o recebimento do prêmio a que fizer jus".

"É fundamental que essa cultura de 'conferência' seja disseminada pelos operadores", acrescentou o advogado. "Tais mandamentos não foram seguidos já que, além de não terem sido confirmados quais e quantos números foram marcados, os bilhetes impressos não correspondiam aos jogos realizados. Nesse contexto, as rés devem ser solidariamente condenadas ao pagamento, a título de reparação dos danos materiais", conclui.

Fonte: O Globo