MIÉ 24 DE ABRIL DE 2024 - 01:55hs.
Em reunião no final de dezembro

São Paulo define modelo de exclusividade e lote único para operação da loteria estadual

O conselho do Programa de Parcerias do Governo do Estado de São Paulo definiu, em sua 28ª reunião, realizada em dezembro, que a operação da loteria estadual será no modelo de exclusividade e concedida em lote único quando a licitação para escolha do concessionário. A decisão levou em consideração os estudos apresentados por 11 empresas previamente qualificadas para esta fase do certame.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado a Ata da 28ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização e do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas. Nela, estão apontadas as definições iniciais para a próxima fase do processo de concessão à iniciativa privada a operação da Loteria de São Paulo.

No encontro, Arthur Abdallah Mundim, assessor técnico da Subsecretaria de Parcerias, indicou que o estado irá operar as modalidades contidas na Lei 13756/18 (prognósticos numéricos, loteria federal, prognóstico específico, prognóstico esportivo, loteria instantânea e apostas esportivas).

Segundo o assessor, o estado optou, como indicado pelas empresas qualificadas para elaboração dos estudos, pela exploração das diversas modalidades lotéricas no modelo de exclusividade e serão concedidos em um único lote.

Os próximos passos para a efetivação da licitação para concessão da operação da Loteria de São Paulo à iniciativa privada serão a realização de audiência e consulta pública para ouvir as partes interessadas e a sociedade com vistas à elaboração da minuta do Edital de Licitação bem como seus anexos e modelo de contrato destinados à exploração da loteria no âmbito do estado de São Paulo.

Ata da reunião

Projetos e Ações Estratégicas

GABINETE DO SECRETÁRIO

 PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS

CONSELHO DIRETOR DO PROGRAMA DE DESESTATIZAÇÃO - CDPED

CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPPP

Ata da 28ª Reunião Conjunta Ordinária, concernente à 264ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, instituído por força da Lei Estadual nº 9.361, de 05/07/1996, e à 111ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, instituído por força da Lei Estadual 11.688, de 19/05/2004

Data: 20/12/2021, às 17h00

Local: Salão Bandeirantes – 1º andar (presencial e por vídeo conferência)

Palácio dos Bandeirantes

Conselheiros

RODRIGO GARCIA – Vice-Governador do Estado – Secretário de Governo – Presidente do CGPPP, HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Secretário da Fazenda e Planejamento – Presidente do CDPED, NELSON LUIZ BAETA NEVES FILHO - Secretário de Orçamento e Gestão, RODRIGO FELINTO IBARRA EPITÁCIO MAIA - Secretário de Projetos e Ações Estratégicas, CLAUDIA POLTO DA CUNHA, Procuradora Geral Adjunta, representante indicada da Procuradora Geral do Estado Maria Lia Pinto Porto Corona, MARCOS RODRIGUES PENIDO - Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, THIAGO RODRIGUES LIPORACI – Chefe de Gabinete, representante indicado pela Secretária de Desenvolvimento Econômico Patrícia Ellen Da Silva, JULIO SERSON – Secretário de Relações Internacionais.

Convidados

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO – Secretário de Logística e Transportes/SLT, CAUÊ CASEIRO MACRIS -Secretário-Chefe da Casa Civil, EDSON CARAM – Secretário Executivo da Secretaria de Logística e Transportes/SLT, TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA – Secretário Executivo da Secretaria da Fazenda e Planejamento – Diretor Presidente da Companhia Paulista de Parcerias/CPP, REINALDO IAPEQUINO - Secretário Executivo da Secretaria de Orçamento e Gestão, ROBERTO FIGUEIREDO GUIMARÃES - Chefe de Gabinete da Secretaria de Orçamento e Gestão, JOEL JOSÉ PINTO DE OLIVEIRA – Chefe de Gabinete da Casa Civil, PRISCILA UNGARETTI DE GODOY WALDER – Chefe de Gabinete da Secretaria de Logística e Transportes/SLT, RODRIGO SARMENTO BARATA - Diretor de Assuntos Institucionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo/ARTESP, TARCILA REIS JORDÃO – Subsecretária de Parcerias da SPAE, GABRIELA MINIUSSI ENGLER PINTO PORTUGAL RIBEIRO – Secretária Executiva de Parcerias.

Concessão dos Serviços de Loterias no Estado de São Paulo

Por fim, o Presidente do CGPPP, RODRIGO GARCIA, colocou em pauta o último assunto da ordem do dia, informando que seriam apreciados os avanços na consolidação da modelagem preliminar do projeto para concessão dos serviços lotéricos no Estado de São Paulo, considerando os 11 estudos entregues pelos autorizados da iniciativa privada em 18/10/2021, oriundos do Chamamento Público nº 04/2021 publicado em 08/07/2021. Rememorou que tais procedimentos foram autorizados pelos Conselheiros em sede da 23ª Reunião Conjunta Ordinária do CDPED e CGPPP de 29/06/2021, ocasião na qual foi acolhida a proposta submetida pela Secretaria de Orçamento e Gestão/SPOG conjuntamente com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, incluindo o projeto no Programa do Estado de Parcerias, e autorizando a constituição do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Edital de Chamamento Público e demais atividade correlatas.

Com a palavra o Assessor Técnico da Subsecretaria de Parcerias, ARTHUR ABDALLAH MUNDIM, iniciou a apresentação relatando que o objeto da concessão consiste na prestação de serviços lotéricos no Estado de São Paulo, com base na decisão paradigmática do Supremo Tribunal Federal em 2020 que delimitou que os Estados podem criar produtos diferenciados dentro das modalidades lotéricas existentes que estejam contempladas na legislação federal. Dessa forma (i) a comercialização de loterias ostenta natureza de serviço público, (ii) a atribuição privativa do Governo Federal para legislar sobre sorteios não preclui competência material dos Estados para explorar as loterias, e (iii) as legislações estaduais instituindo e viabilizando as Loterias Estaduais são legais, desde que dentro das balizas federais, permitindo, dessa forma, que Estados regulamentem e operacionalizem os serviços lotéricos. Esclareceu ainda que não compete aos Estados criar modalidades lotéricas, afora as contempladas na legislação federal (Lei nº 13.756/2018), possibilitando conceber produtos diferenciados e adequados aos formatos existentes, que são: (i) Prognósticos Numéricos: previsão dos números sorteados; (ii) Loteria Federal (espécie passiva): bilhete já numerado com resultado definido por sorteio; (iii) Prognóstico Específico: indicação de números de um conjunto de prognósticos sobre os números inteiros e de um clube de futebol; (iv) Prognóstico Esportivo: sugestão de conjunto de prognósticos sobre o resultado de uma ou mais partidas de futebol; (v) Loteria Instantânea: apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não agraciado com alguma premiação; e (vi) Apostas de Quota Fixa: sistema de apostas relativa a eventos reais de temática esportiva, definindo no momento da aposta o quanto o apostador pode ganhar caso acerte o prognóstico.

Prosseguindo sua exposição, pontuou que as premissas do modelo referencial para o projeto consideram o modelo baseado em “exclusividade” como o mais adequado, sendo que as modalidades lotéricas deverão ser concedidas em um único lote. Finalizou apresentando cronograma propositivo para os próximos encaminhamento para o projeto.

Concluída a exposição e dirimidas as dúvidas, o Presidente do CGPPP colocou a matéria para deliberação dos Conselheiros, que decidiram, por unanimidade, acolher a modelagem preliminar do projeto, e autorizar a realização das etapas de audiência e consulta pública às minutas do Edital, contrato e demais anexos.

Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente do CGPPP, RODRIGO GARCIA, agradeceu a participação de todos, dando por encerrada a reunião, e lavrou a ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes.

RODRIGO GARCIA

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

NELSON LUIZ BAETA NEVES FILHO

RODRIGO FELINTO IBARRA EPITÁCIO MAIA

CLAUDIA POLTO DA CUNHA

MARCOS RODRIGUES PENIDO

THIAGO RODRIGUES LIPORACI

JULIO SERSON

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO

 

Fonte: GMB