DOM 19 DE MAYO DE 2024 - 16:58hs.
Fundo de amparo

Comissão do Senado aprova projeto que destina recursos das loterias para crianças órfãs

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta segunda-feira, 2, projeto que institui o Fundo de Amparo às Crianças e Órfãs (Facor) e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs (Procor). Entre as fontes de recursos está parte da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos conforme lei 13.756/2018. A proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.

Comissão do Senado aprova projeto que destina recursos das loterias para crianças órfãs

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Seguirá para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs (Facor) e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs (Procor). Aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta segunda-feira, 2, o projeto tem o objetivo de promover ações que ampliem o acesso a direitos fundamentais de crianças e jovens órfãos por meio do apoio a instituições e a famílias (PL 2.329/2021).

Da senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta também altera a Lei 13.756, de 2018, para incluir o Facor entre os destinatários do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos. O projeto tem a finalidade de prestar apoio financeiro às famílias de menores de 18 anos de idade que tiveram um dos pais ou responsáveis legais falecidos, e que não possuam meios para prover a sua subsistência, e também às instituições de prestem apoio a essas famílias.

Recursos

Os recursos que comporão o Facor virão de:  dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais; doações de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; rendimentos de qualquer natureza advindos da remuneração de aplicações do seu patrimônio; e os relativos à participação no produto da arrecadação de loterias.

Loteria

Recursos não utilizados do Facor num dado ano serão transferidos como crédito para exercícios financeiros seguintes. O projeto reduz em um ponto percentual a destinação dada em lei para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de prognósticos numéricos, efetuada a partir da arrecadação dessa mesma atividade, destinando também 1% dessa arrecadação para o Facor.

Também prescreve que os recursos arrecadados pela Caixa Econômica Federal destinados ao Facor serão repassados diretamente para as secretarias estaduais ou distrital competentes, proporcionalmente ao montante das apostas efetuadas em cada unidade federativa, que ficaria responsável por executar os gastos.

Fonte: Agência Senado