SÁB 18 DE MAYO DE 2024 - 14:28hs.
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Especialistas divergem sobre competências dos municípios na operação de loterias

Witoldo Hendrich, da Online IPS, mediou o painel sobre aspectos jurídicos da regulamentação das apostas esportivas e loterias, com participação de Luiz Felipe Maia (Maia & Yoshiyasu), Roberto Brasil Fernandes (estúdio Brasil Fernandes) e Marcello Corrêa, consultor e ex-diretor jurídico da Loterj. O foco foi a separação das competências entre União, Estados e Municípios, que gerou discórdia entre os presentes quanto a criação de loterias municipais.

Loteria é uma instituição pública focada na geração de recursos para aplicação social. Essa é função do Estado e deve ser entendida desta maneira, disse Brasil Fernandes sobre o conceito básico da operação lotérica em todo o mundo.

“Os riscos da exploração das apostas esportivas, ligadas às loterias estaduais, devem ficar com os operadores e defendo que a repartição das competências de União, Estados e Municípios seja respeitada. Cabe somente aos estados regulamentar suas loterias, não se distanciando da União quanto à legislação federal, mas não aos municípios, que não teriam no meu entendimento tal competência”, disse Brasil Fernandes.

Diante disso, a preocupação do setor é quanto à criação de loterias municipais, bem como a implementação das apostas esportivas pelos estados.

 

 

Marcello Corrêa explicou que não existe hierarquia nos entes federativos, mas sim competências específicas. “No caso das loterias, cabe à União, exclusivamente, a legislação sobre o tema, ficando os Estados com a competência da operação baseada na legislação federal”.

“Quando o STF disse que não havia exclusividade da União, abriu a possiblidade de os municípios entenderem que poderiam ter suas loterias”, disse Wiltoldo, no que teve uma intervenção de Brasil Fernandes sobre isso não ter amparo constitucional, “pois as competências residuais não se aplicam aos municípios, que poderiam se beneficiar apenas dos recursos da União e Estados na operação de loterias”.

Para Witoldo, “um dos grandes problemas no Brasil é a enchente de liminares na Justiça pedindo isso ou aquilo. É preciso muita análise por parte da indústria de loterias ao se habilitar junto aos municípios, já que a questão ainda deixa dúvidas quanto à sua legalidade”.

Luiz Felipe Maia comentou que a judicialização do assunto lotérico é lamentável. “O que os entes federados precisam é adotar dinâmicas já aceitas na legislação. A indústria de loterias tem muito a contribuir com o Brasil e tudo é uma questão de análises adequadas das competências de cada ente e buscar as melhores práticas internacionais”, disse.

 

 

A regulamentação das apostas esportivas, na avaliação dos painelistas, é o que definirá como as loterias irão explorar tal atividade. “Em relação às loterias estaduais, o Brasil é um país gigantesco e diante de suas peculiaridades, todos os players mundiais devem estar atentos a como se instalar no Brasil e o que explorar”, comentou Luiz Felipe Maia.

“É competência da União regular as apostas esportivas e os Estados poderão seguir as decisões federais para implementar as apostas esportivas quando da regulamentação e a definição da forma como a atividade será explorada, não deixando de lado os processos de criação de suas loterias bem como licitar a forma como as apostas serão operadas”, explicou Brasil Fernandes.

“É fundamental que os Estados entendam a mecânica da exploração das loterias e a forma como poderão implementar as apostas esportivas em suas jurisdições”, encerrou Marcelo Corrêa.

Fonte: Exclusivo GMB