No final de outubro o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um trecho da lei das apostas esportivas (14.790/2023) que proíbe a publicidade de serviços de loteria em mais de um Estado. A decisão atende ao governo de São Paulo, que pediu uma liminar (provisória) para suspender a norma após o julgamento do mérito (definitivo) ter sido interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Também conhecida como Lei das Apostas Esportivas, a norma foi sancionada no penúltimo dia de 2023. Os dispositivos em questão foram suspensos no último mês de outubro por decisão liminar do ministro Luiz Fux, a pedido dos governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal.
Antes dos pedidos de vista, apenas o relator havia apresentado seu voto, que manteve os fundamentos da liminar.
Contexto
Na ação, protocolada em maio, os governadores alegam que as restrições impostas pela lei reduzem a participação de empresas em licitações e favorecem um ambiente de competição entre os estados, em que uns tendem a perder mais que outros. Estados com população maior ou cuja população tenha maior poder aquisito seriam mais atrativos.
Outro argumento é a violação à livre concorrência, já que as loterias ficaram sem direito de explorar todo seu potencial publicitário para atrair novos usuários.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu, em setembro, a validade dos trechos contestados pelos governadores. Ele ressaltou que a União tem competência para regulamentar o sistema de loterias, e o regime geral de concessões e permissões de serviços públicos.
Decisão do relator
A liminar de Fux foi concedida poucos dias antes do leilão para a concessão de serviços lotéricos no estado de São Paulo. O magistrado argumentou que, se as restrições fossem mantidas, o número de empresas interessadas tenderia a ser menor.
O ministro considerou que não há justificativa razoável para restringir a concessão de serviços lotéricos a um grupo econômico em mais de um estado. Fux destacou que isso não está previsto no artigo 175 da Constituição, que trata de concessões ou permissões para prestação de serviços públicos.
Ele concordou que as empresas com condições técnicas de prestar serviços mais eficientes teriam de competir pela concessão em estados mais populosos e mais lucrativos. Isso prejudicaria os estados menores, que perderiam potencial arrecadação e seriam obrigados a assinar contratos com empresas “tendencialmente menos qualificadas”.
O relator ainda considerou que a lei “retira dos estados, sem qualquer justificativa razoável, a possibilidade de adotar estratégias publicitárias que melhor se adequem ao seu planejamento de negócios”.
Fux explicou que a decisão é voltada apenas a modalidades como loteria de números, de bilhetes numerados e instantâneas. As apostas de quota fixa, conhecidas como bets, são questionadas em outra ação.
Fonte: GMB / Portal Juristec