MIÉ 11 DE DICIEMBRE DE 2024 - 22:01hs.
Licitação da Lottopar

Salsa Tecnologia e mais duas empresas se apresentam no Paraná para explorar loteria instantânea

Três empresas se apresentaram para explorar a modalidade instantânea na licitação da Lottopar. Na sexta-feira, 16, terminou o prazo para que os interessados enviassem a documentação exigida no Edital 03/2023. Nesta fase, a Salsa Tecnologia, a Prohards e a ST Soft cumpriram com os requisitos.

O Edital Licitatório de Credenciamento na Modalidade Lotérica Instantânea foi positivo para a Lottopar, tendo em vista que três empresas demonstraram interesse e agora o edital passa para a fase de análise documental. As empresas que participaram desta primeira etapa são:

* Salsa Tecnologia Ltda.

* Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda.

* ST Soft Desenvolvimento de Programas de Computadores Ltda.

A B3 (Bolsa de Valores de São Paulo) está prestando apoio à Comissão Especial de Credenciamento da Lottopar nessas análises documentais. Uma vez que toda a documentação esteja dentro das regras do Edital, as empresas passam para a assinatura do contrato e da ordem de serviço, que será realizada na sede da B3, em São Paulo, com data prevista para final de março deste ano.

Demos mais um passo para que o Paraná tenha uma nova modalidade lotérica. Agora a Comissão Especial de Credenciamento, em conjunto com a B3, passa para a análise criteriosa da documentação dessas empresas, conforme consta nas regras do Edital n° 03/2023 - Modalidade Lotérica Instantânea”, afirmou o presidente da Lottopar, Daniel Romanowski.

Legislação

A Lottopar abriu o processo licitatório de credenciamento para contratação de pessoas jurídicas qualificadas para concessão comum da exploração da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e/ou virtual.

Tal ação veio fundamentada legalmente pela Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018; Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Estadual nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021; Decreto Estadual n° 10.086, de 17 de janeiro de 2022; Decreto Estadual n° 10.843, de 26 de abril de 2022, bem como a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi favorável para que Estados possam explorar modalidades lotéricas em face do julgamento da ADI 4.986 e das ADPFS 492 e 493.

Todas as etapas do Edital n° 03/2023 - Modalidade Lotérica Instantânea podem ser consultadas diretamente no site da Lottopar.

Fonte: GMB