
A lei dispõe que compete ao Poder Executivo a exploração do serviço público de loteria de forma direta ou indireta, por meio de concessão, permissão ou autorização.
A norma determina também que a arrecadação líquida decorrente da comercialização de produtos lotéricos será destinada, prioritariamente, às áreas da educação, saúde, assistência social, cultura e lazer esporte e infraestrutura urbana.
Na justificativa da lei, Cláudio Sorocaba enfatiza que o objetivo é criar uma nova fonte de receita destinada a áreas prioritárias do serviço público. O autor ressalta que a iniciativa está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2020, reconheceu a competência dos estados e municípios para explorar serviços lotéricos, desde que observadas as modalidades previstas na legislação federal.
A Lei nº 13.126 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Luis Santos (Republicanos), e afixada no átrio da Casa de Leis, de acordo com o que dispõe o § 8º do Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).
Caberá à prefeitura de Sorocaba definir a forma como a loteria será licitada para a iniciativa privada.
Fonte: GMB