
Quem pode mexer com loterias?
A Constituição diz que a União, ou seja, o governo federal, é quem tem o direito exclusivo de criar regras sobre “sistemas de consórcios e sorteios” (isso está lá no artigo 22, inciso XX). Apesar disso, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Estados também podem explorar serviços de loteria, mas sempre respeitando as normas gerais criadas pela União.
E os municípios? Esses têm uma atuação mais limitada. Eles podem legislar sobre questões de interesse local e complementar as regras estaduais e federais, conforme o artigo 30 da Constituição. Mas o problema é que loterias não se encaixam nessa definição de “interesse local”. É um assunto que envolve questões econômicas e sociais mais amplas, indo além da capacidade e do alcance dos municípios.
Por que loterias municipais não fazem sentido?
Criar uma loteria em nível municipal traria mais confusão do que solução. Primeiro porque não tem base na Constituição. Não existe nenhum artigo ou lei que dê aos municípios o direito de explorar esse tipo de serviço. Além disso, permitir que cada cidade tenha sua própria loteria poderia complicar o controle, aumentar o risco de irregularidades e até desviar dinheiro que deveria ser usado para beneficiar a população.
Outra questão é que as loterias precisam de uma fiscalização forte e centralizada para garantir que funcionem de forma honesta. Se cada município pudesse criar a sua, seria impossível manter esse controle e garantir que o dinheiro fosse realmente destinado a algo útil.
Conclusão
Resumindo: as loterias municipais não só são inviáveis como também são inconstitucionais. A Constituição brasileira é clara: a União faz as regras e, no máximo, os Estados podem explorar loterias. Os municípios não têm autorização para entrar nesse tipo de negócio. Então, qualquer tentativa de criar uma loteria municipal pode ser barrada na Justiça. Isso não é questão de opinião, mas de lei.
Daniel Romanowski
Presidente da Lottopar