
O objetivo, segundo a lei, é regulamentar e explorar as modalidades lotéricas permitidas por legislação federal. A Secretaria de Fazenda será responsável pela coordenação, fiscalização e concessão da loteria, que terá possibilidade de meios físicos e virtuais para apostas.
Os recursos arrecadados, ainda de acordo com a nova legislação, serão destinados ao pagamento de prêmios e impostos, despesas operacionais e o financiamento de políticas públicas.
Uma parte dos valores será direcionada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município para a cobertura de déficits até 2050. Ainda segundo o texto, os prêmios não reclamados dentro de 90 dias serão revertidos ao RPPS.
A exploração do serviço estará sujeita a um controle específico para prevenir fraudes e proteger dados. Além disso a lei adotará medidas de prevenção do jogo patológico e proteção de menores de idade.
Fonte: Itatiaia