VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 04:20hs.
Manifestação de Paulo Gonet

Procuradoria-Geral da República posiciona-se contra loterias municipais no STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, posicionou-se contra as loterias municipais na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). No documento apresentado na sexta (10), Gonet alertou para a proliferação desregrada de operações lotéricas em cidades de todo o Brasil. Atualmente, quase 80 municípios já criaram leis locais.

A ADPF 1212, movida pelo partido Solidariedade, questiona a competência dos municípios para criar e explorar suas loterias. O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com o monopólio da União na exploração de loterias, permitindo aos Estados e Distrito Federal autonomia para implantar seus serviços de loterias, desde que atuem com modalidades regulamentadas pela União. A decisão do STF não fala em Municípios.

O parecer de Paulo Gonet destaca que a questão constitucional exige uma solução ampla em termos federativos, justificando a análise pelo STF. “A flexibilização dos critérios de territorialidade fragiliza a fiscalização e o controle da atividade lotérica, com potenciais prejuízos, entre outros, ao pacto federativo”, afirma o procurador-geral em sua manifestação.

No despacho, o procurador-geral afirma que “a exploração de serviços lotéricos, sobretudo a modalidade de apostas de quota fixa (bets), não constitui serviço público de interesse local, porquanto não se relaciona diretamente com alguma necessidade imediata dos Municípios. A preponderância da feição nacional e regional dos serviços lotéricos, na verdade, exclui a possibilidade de os Municípios instituírem suas próprias loterias”.

Para ele, “a profusão das loterias e dos mercados de apostas virtuais, sem centralização e fiscalização adequadas, tem o potencial de gerar guerra fiscal entre Municípios, por meio da prática de instituição de benefícios e/ou de flexibilização dos rigores da atividade, com intuito de atrair novas empresas de apostas”.
 


Continua o procurador-geral: “A exploração de forma amplamente difundida gera riscos ao pacto federativo, em razão da sobreposição da exploração da atividade nos Municípios em relação aos territórios dos respectivos Estados”.

A ação do Solidariedade está sob relatoria do ministro Nunes Marques, que até agora não deferiu o pedido contra as loterias municipais. Ele entendeu a repercussão da matéria e espera a manifestação das autoridades envolvidas, “com vistas ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”, apontou Nunes Marques.

Assim, determinou que fossem colhidas informações pela Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República para aí sim julgar a ADPF 1212.

A Advocacia-Geral da União já havia se manifestado pela procedência do pedido e, agora, a PGR também seguiu o mesmo entendimento de que a proliferação de loterias municipais “fragiliza a fiscalização e o  controle da atividade, com potenciais prejuízos, entre outros, ao pacto federativo”.

Com a manifestação da Procuradoria-Geral da República protocolada na sexta-feira (10), o processo voltou às mãos do ministro Nunes Marques.

Desde dezembro de 2023, com a regulamentação das bets, quase 80 municípios brasileiros aprovaram leis para criar loterias municipais. No entanto, o governo federal considera a prática irregular. A Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa, define que apenas União, estados e Distrito Federal podem explorar tal serviço.

Fonte: GMB