A fiscalização das atividades da loteria será realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, diretamente ou por meio de equipes e entidades designadas para esse fim, conforme o modelo de exploração adotado.
Segundo a lei sancionada, será permitida a utilização de meio físico ou virtual para a captação de apostas e comercialização de bilhetes da loteria municipal.
O decreto prevê as seguintes modalidades:
Modalidade lotérica passiva: modalidade em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico);
Modalidade de concurso de prognósticos numéricos: modalidade em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso;
Modalidade de prognóstico específico: loteria instituída pela Lei Federal nº 11.345, de 14 de setembro de 2006;
Modalidade de prognósticos esportivos: modalidade em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos;
Modalidade lotérica de resultado instantâneo: modalidade que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não contemplado com alguma premiação;
Modalidade de quota fixa: modalidade que consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.
O decreto autoriza a exploração do serviço por meio de concessão à iniciativa privada, através de licitação. Será exigido, no mínimo, a comprovação de experiência prévia na implantação, gestão ou operação de sistemas de apostas ou loterias.
A prefeitura afirmou que espera arrecadar R$ 75 milhões ao ano com a implantação da loteria municipal. Segundo a justificativa apresentada no projeto, a iniciativa surgiu pela necessidade de ampliar o caixa do governo municipal.
O valor arrecadado por meio da exploração do serviço, segundo o governo municipal, será destinado a:
* pagamento de prêmios e Imposto de Renda;
* pagamento de despesas operacionais;
* investimentos em projetos prioritários da prefeitura, em especial nas áreas de segurança pública, saúde, assistência social, dentre outras áreas.
Os prêmios não reclamados no prazo de 90 dias, contados da data da divulgação do resultado, serão dados como prescritos e os valores revertidos para os cofres municipais.
Campanhas abordarão jogo compulsivo
O decreto prevê que a exploração da loteria municipal deve observar princípios de Jogo Responsável, assegurando:
* A proteção de menores de idade e de indivíduos vulneráveis;
* A promoção de campanhas educativas sobre os riscos do jogo compulsivo;
* O desenvolvimento de ferramentas de autoexclusão para jogadores que desejarem limitar sua participação;
* O suporte a programas de tratamento e recuperação para jogadores compulsivos;
* A disponibilização de informações claras sobre probabilidades de ganho e custos associados às apostas.
Em nota ao g1, a prefeitura informou que a lei e o decreto do município de Piracicaba estão de acordo com a ADPF 492 e 493 e obedecem às modalidades da Lei Federal 13756/18.
"O município prezou pela observância dos direitos do consumidor, Jogo Responsável e fiscalização para preservar o interesse público e a legalidade. As modalidades lotéricas a serem implementadas serão analisadas em estudos internos a serem desenvolvidos no âmbito da Prefeitura", acrescentou.
Fonte: GMB