É preciso ser claro: não há base constitucional que autorize municípios a regular ou explorar loterias ou apostas. A Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, enquanto reconhece a Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de explorar loterias.
O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento ao afirmar que não existe monopólio exclusivo da União na exploração, mas limitou a legitimidade aos Estados e ao Distrito Federal, sem estendê-la aos municípios. Em outras palavras, falta competência municipal.
Ignorar esse recorte federativo não é detalhe técnico, é porta aberta para insegurança jurídica. Fragmentar a regulação em milhares de entes locais produziria sobreposição de regras, dificuldades de fiscalização, perda de credibilidade do mercado e risco sistêmico para políticas públicas financiadas por receitas lotéricas.
Também é importante separar o debate qualificado do marketing jurídico. Editais e modelos “inovadores” que avançam sobre limites territoriais ou competências têm sido rechaçados quando submetidos a controle judicial. O custo do experimento recai sobre quem assina. E quem assume o risco é o prefeito.
O risco não é apenas político. É jurídico e patrimonial. Prefeitos que celebrarem contratos, concessões ou credenciamentos fora de sua esfera de competência podem responder nas frentes civil, administrativa e até penal, além de enfrentar glosas dos órgãos de controle, nulidade de atos, bloqueio de receitas e responsabilização pessoal.
O recado, portanto, é simples e responsável: loteria é matéria da União, dos Estados e do Distrito Federal. Transformar isso em plataforma local ou em oportunidade de curto prazo é brincar com recursos públicos, integridade institucional e segurança jurídica. O caminho seguro para os municípios é cooperar com o ente estadual competente, fortalecer a fiscalização e focar em políticas que realmente estejam no âmbito municipal.
Rafael Halila Neves
Diretor técnico/jurídico na Lottopar. Especialista em Direito Público e Gestão Jurídica Estratégica, com experiência em contratos, conformidade e regulação de serviços