A ação foi proposta pelo partido Solidariedade, que pede a suspensão provisória de leis municipais que criaram sistemas lotéricos locais, sob o argumento de que tais normas violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.
Em março deste ano, o relator negou pedido de liminar para suspender as operações, destacando a importância da matéria e determinando a oitiva das autoridades responsáveis “com vistas ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”, apontou Nunes Marques.
Foram colhidas informações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República e ambas se manifestaram contra a exploração de loterias pelos municípios.
Por outro lado, prefeituras e câmaras municipais sustentam que a criação de loterias locais é amparada pelo princípio da autonomia municipal e do interesse local, e que a Constituição não estabelece vedação expressa à exploração desse tipo de serviço por municípios.
Argumentam que as loterias municipais podem representar uma nova fonte legítima de arrecadação, destinada a políticas públicas em áreas como assistência social e saúde, além de ampliar a livre concorrência e a oferta de produtos ao consumidor, sem prejuízo à regulação federal.
O julgamento da ADPF 1212 será decisivo para definir se a exploração lotérica pode ser descentralizada ou se continuará sob regulação federal exclusiva. O desfecho tende a impactar diretamente o ambiente competitivo e a previsibilidade regulatória do mercado de apostas, hoje um dos setores de maior expansão no país.
Desde dezembro de 2023, com a regulamentação das bets, quase 80 municípios brasileiros aprovaram leis para criar loterias municipais. No entanto, o governo federal considera a prática irregular. A Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa, define que apenas União, estados e Distrito Federal podem explorar tal serviço.
Fonte: GMB