VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 04:20hs.
Em tramitação na Assembleia Legislativa

PL pode autorizar VLTs e totens em lojas dedicados à exploração de loterias reguladas em MG

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia de Minas Gerais aprovou projeto que determina que VLTs, totens e terminais de apostas poderão operar apenas em estabelecimentos dedicados exclusivamente à atividade de exploração de loteria pública autorizada por lei federal, estadual ou municipal. O PL, de autoria de Alencar da Silveira Jr., é um substitutivo da relatora, deputada Maria Clara Marra.

O Projeto de Lei 2.836/24, que pretende estabelecer regras sobre a instalação e a exploração de máquinas e equipamentos de loteria em estabelecimentos comerciais em Minas Gerais recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa mineira. A proposição, do deputado Alencar da Silveira Jr., limita o uso apenas em ambientes dedicados exclusivamente à atividade de exploração de loteria pública autorizada por lei federal, estadual ou municipal.

Originalmente, o texto dispunha sobre a proibição de tais dispositivos no interior de bares, restaurantes e comércios similares. A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), apresentou o substitutivo n° 1, acolhendo sugestões de emendas propostas pelo próprio autor.

O novo texto prevê que os estabelecimentos de loterias poderão instalar e explorar em Minas Gerais máquinas de loteria tipo terminal de vídeo loteria (VLTs), terminais lotéricos, totens e similares. Esses são dispositivos que permitem jogos instantâneos ou com prêmios predefinidos, que funcionam conectados a um sistema central de controle remoto.

Permite ainda utilizar smart pos (máquina de cartão para sistema Android) para a exploração e a captação de apostas de todas as modalidades de loterias públicas autorizadas por lei federal, estadual ou municipal, exceto a modalidade quota fixa online.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão instalar e explorar equipamentos eletrônicos de captação de apostas no sistema online real time, tipo smart pos ou similares, certificados e homologados para fins exclusivos de captação de apostas por meio físico para as modalidades regulamentadas.

Essa modalidade é aquela realizada presencialmente mediante a aquisição de bilhete em forma impressa, antes ou durante a ocorrência do evento objeto da aposta.

O projeto proíbe a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em todos os estabelecimentos.

A proposição determina que as máquinas e os equipamentos deverão utilizar sistemas auditáveis, com disponibilização de acesso irrestrito, contínuo e em tempo real aos órgãos de fiscalização. O projeto estabelece o prazo de 60 dias para que os estabelecimentos façam as adaptações e prevê multa diária de dez mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para quem descumprir a lei. Em caso de não regularização, será aplicada a penalidade de interdição do estabelecimento.

O projeto será analisado, ainda, pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico antes de ir a votação no Plenário.

Fonte: GMB