VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 04:15hs.
De forma unânime

Tribunal de Justiça do Tocantins mantém a permissão para a operação de apostas de quota-fixa e VLTs

O colegiado do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) deliberou nesta quarta-feira (8) e ratificou a decisão liminar do desembargador Adolfo Amaro Mendes. Com isso, foi mantida a cassação que previa a suspensão das apostas de quota fixa e da atividade de vídeo loteria da concessionária Lototins.

Uma liminar da primeira instância, em junho deste ano, havia impedido a Lototins de realizar apostas esportivas de quota-fixa, operar vídeo loteria e utilizar máquinas físicas de jogos, citando irregularidades na concessão feita pelo Estado.

Entre os pontos levantados, o juiz mencionou que a empresa teria colocado em funcionamento máquinas parecidas com caça-níqueis e questionou a duração do contrato de concessão, que supostamente excedia o limite legal.

A Lototins contestou essa decisão, esclarecendo que os dispositivos em uso são terminais de vídeo loteria do tipo instantâneo, devidamente certificados e que operam dentro da legislação vigente, não se enquadrando na categoria de apostas de quota fixa estabelecida pela Lei Federal nº 13.756/2018.

Adicionalmente, a Lototins ressaltou que o contrato de concessão foi firmado de acordo com as legalidades pertinentes e que a atividade de apostas de quota fixa está autorizada para exploração pelos estados conforme a legislação federal.

Ao revisar a decisão liminar do Tribunal, todos os desembargadores do colegiado acompanharam o relator, que evidenciou os erros cometidos na primeira instância, mencionando dispositivos legais que suportam a concessão dos serviços lotéricos e legitimam a duração do contrato.

Fonte: GMB