A Câmara Municipal de Birigui (SP) aprovou na noite desta terça (11) o Projeto de Lei do Executivo que cria a Loteria Municipal na cidade. De autoria da prefeita Samanta Borini, a proposta foi apresentada com uma forma de injeção de recursos nos cofres municipais e apontado como uma “solução inovadora” para ampliar os investimentos na cidade de quase 120 mil habitantes.
Agora, a cidade irá promover a fase de estudos técnicos, jurídicos e econômicos para definir o modelo de operação, por concessão ou diretamente pela prefeitura. O projeto definiu que a arrecadação obtida ser utilizada obrigatoriamente em saúde, educação, segurança, assistência social, cultura e esportes. O Executivo terá 90 dias pra regulamentar a nova lei e dar início ao processo de implementação.
Em Santa Catarina
A Câmara de Vereadores de Forquilhinha, em Santa Catarina, também aprovou um projeto do Executivo que autoriza a criação do Serviço Público de Loteria Municipal. A iniciativa tem como objetivo ampliar as receitas próprias do município de pouco menos de 35 mil habitantes sem aumentar impostos.
Tais recursos serão destinados a áreas essenciais como saúde, educação, assistência social, cultura, esportes e segurança, além de contribuir para a redução do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O projeto, de autoria do Poder Executivo, estabelece que a Loteria Municipal poderá ser explorada diretamente pela Prefeitura ou sob regime de concessão, mediante licitação, e abrangerá modalidades físicas e digitais, em conformidade com as normas federais.
A proposta também define que as Secretarias de Administração e da Fazenda serão responsáveis pela regulação, controle e fiscalização do serviço, assegurando transparência, segurança e gestão eficiente dos recursos arrecadados.
As duas cidades se juntam a mais de 70 que já aprovaram leis para implantar suas loterias municipais, movimento que foi reforçado com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acabar com o monopólio da União na exploração de loterias.
A atuação dos municípios não foi contemplada na decisão do STF, que liberou apenas para os “Estados” e “Distrito Federal”, com entes “federados”. Os municípios estão se valendo do entendimento de que também são “entes federados” e possuem a prerrogativa de ter suas próprias loterias.
Fonte: GMB