Na ADPF, o Solidariedade apontou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o fim do monopólio da União na exploração de loterias, não contemplou os municípios, ao decidir que a operação poderia ser explorada por Estados e pelo Distrito Federal.
Ao entrar com o pedido para atuar como amicus curiae na ADPF, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo aponta o mesmo entendimento apresentado pelo solidariedade de que a competência constitucional está prevista exclusivamente para Estados.
Como São Paulo está com seu processo de implantação da Loteria Estadual justificou o pedido de ingresso por ter “interesse jurídico direto na causa”.
No documento, a Procuradoria-Geral aponta: “A competência constitucional residual se encontra prevista exclusivamente aos Estados, sendo a competência municipal expressamente prevista no artigo 30, para assuntos de interesse local. Nesse contexto, a exploração de serviços lotéricos não se enquadra na noção de “interesse local”. Trata-se de atividade que, por sua própria natureza, ultrapassa as fronteiras territoriais de um único Município, atingindo pessoas situadas em diferentes regiões, especialmente diante da expansão das modalidades eletrônicas e virtuais de apostas”.
A PGE continua: “A difusão e o alcance nacional das loterias inviabilizam o controle municipal e evidenciam a necessidade de regulação centralizada por entes com competência territorial mais ampla, como a União, os Estados e o Distrito Federal”.
Na petição, a Procuradoria informa que o Estado de São Paulo, “na esteira do reconhecimento de sua competência residual para exploração de serviços lotéricos, promoveu recentemente a licitação da concessão dos serviços públicos de loteria estadual, cuja assinatura do contrato está prevista para o final do corrente ano”.
Fonte: GMB