VIE 19 DE DICIEMBRE DE 2025 - 19:27hs.
Apresentado pelo governador na última terça (16)

Projeto que cria Loteria do Acre é aprovado em comissões conjuntas da Assembleia Legislativa

O governador Gladson Camelí encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria a Loteria do Acre, como o intuito de utilizar o serviço como um instrumento de arrecadação de recursos, a ser distribuída para as principais demandas a sociedade acreana. A toque de caixa as comissões conjuntas discutiram, nesta quarta (17), o corpo do PL e mudanças necessárias para um funcionamento adequado.

De acordo com o deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD), que assumiu como relator do processo, a loteria será benéfica aos acreanos ao promover desenvolvimento social. “Esse projeto assegura que a exploração da atividade lotérica seja realizada com responsabilidade social e transparência, controle estatutário e observância aos princípios da prevenção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo”.

Diferente das bets, que arrecadam e a gente não sabe nem para onde vai, a Loteria permite que fique como recurso para o Estado e em benefício para o povo”, destacou.

Os parlamentares apontaram a saúde, principalmente o cuidado e atendimento à saúde mental para cidadãos com dependência em jogos de aposta, como um dos setores a serem beneficiados com a arrecadação.

A matéria foi aprovada e deve seguir para novas discussões, que deve estabelecer a porcentagem dos recursos captados para cada setor contemplado, sendo eles: incentivo ao esporte, saúde pública, educação, cultura, previdência e outros.

O documento apresentado pelo Executivo estabelece que a organização e o funcionamento da Loteria do Acre serão definidos em regulamento futuro e que o governo irá editar normas complementares para o cumprimento da lei.

O Acre irá explorar todas as modalidades lotéricas já autorizadas nacionalmente e a lei estabelece que apenas pessoas maiores de 18 anos poderão participar das apostas e que a exploração do serviço poderá ocorrer tanto por meio físico quanto virtual, dentro dos limites do território estadual. 

Fonte: GMB