SÁB 13 DE DICIEMBRE DE 2025 - 11:20hs.
Multas de até R$ 500 mil por dia

STF suspende loterias e bets municipais em todo o Brasil

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu de forma liminar e imediata nesta quarta (3) a criação e a operação de todas as loterias municipais, incluindo a vertical de apostas esportivas, no Brasil. A medida cautelar, concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 movida pelo partido Solidariedade, interrompe a vigência de leis, decretos, editais e contratos firmados por prefeituras para explorar a atividade.

O ministro ordenou o fim imediato das operações em andamento e proibiu a prática de novos atos relacionados a essas atividades pelos municípios.

O argumento usado pelo relator é de que os municípios não têm competência constitucional para atuar nesse setor. O ministro pediu ainda a convocação de sessão extraordinária no plenário virtual para referendo da decisão monocrática dada por ele.

Segundo Nunes Marques, loterias são atividades de interesse nacional e regional, subordinadas à legislação federal e à competência administrativa da União e dos Estados, o que inviabiliza iniciativas locais como as que surgiram nos últimos anos.

A Lei 14.790 modificou a Lei 13.756/2018 e centralizou na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) as atribuições para regulamentação e credenciamento das empresas autorizadas a operar apostas esportivas e jogos online. Ao acrescentar o artigo 35-A à legislação, o texto conferiu tratamento normativo à exploração das loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal, sem incluir os municípios.
 


A ação do Solidariedade cita Belo Horizonte e outras 21 cidades que editaram normas para instituir loterias municipais. Nunes Marques, contudo, listou nominalmente outros 70 municípios como exemplo da expansão acelerada do modelo. Ele destacou que mais de 80 cidades editaram as normas nos últimos três anos, sendo 55 apenas em 2025.

De acordo com Nunes Marques, a implementação de operações em cidades em 17 estados configura um quadro de “metástase inconstitucional”, com risco de esvaziamento da regulação federal, proliferação de empresas não autorizadas e desequilíbrio concorrencial entre entes federados.

Além de determinar o cessamento imediato das operações, Nunes Marques fixou multas diárias de R$ 500 mil para prefeituras e empresas que mantiverem o serviço e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes que descumprirem a ordem.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela regulação do setor de telecomunicações, e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) foram comunicadas da decisão para adotar medidas que reforcem o bloqueio de plataformas ilegais de apostas.

Fonte: GMB