O Tribunal de Contas informa no documento que são considerados inconstitucionais quaisquer atos, leis, decretos ou regulamentos que estabelecem a criação, regulação ou concessão de loterias por municípios por falta de competência constitucional para tal fim.
“Serão considerados irregulares e nulos de pleno direito quaisquer procedimentos licitatórios que visem a instituição, delegação ou operação de loteria municipal, independentemente de outros vícios decorrentes da não observância da legislação relativa a concessões, licitações e contratos”, diz o alerta enviado às prefeituras.
As prefeituras que estivem com processo de licitação abertos deverão interromper todos os certames, inclusive aqueles que já tiverem os editais publicados.
Para o TCE-PI, cabe apenas à União e aos Estados a operação de loterias, desde que, no caso dos estados, sejam contempladas apenas as modalidades regulamentadas oficialmente pelo governo federal.
A Corte alertou que até mesmo prefeitos ou gestores que autorizarem ou homologarem licitações voltadas ao serviço de loterias municipais poderão ser sancionados pessoalmente em caso do descumprimento do alerta.
Fonte: GMB