SÁB 13 DE DICIEMBRE DE 2025 - 11:25hs.
Não contempladas pela Constituição

Tribunal de Contas do Piauí alerta prefeituras para que não lancem loterias municipais

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) aprovou na última semana a emissão de um alerta às prefeituras do estado para que não lancem loterias municipais em qualquer modalidade, física ou digital. No entendimento da Corte de Contas, a Constituição não contempla a criação, regulamentação ou exploração de tais serviços por cidades, apenas pelos Estados ou a União.

O Tribunal de Contas informa no documento que são considerados inconstitucionais quaisquer atos, leis, decretos ou regulamentos que estabelecem a criação, regulação ou concessão de loterias por municípios por falta de competência constitucional para tal fim.

Serão considerados irregulares e nulos de pleno direito quaisquer procedimentos licitatórios que visem a instituição, delegação ou operação de loteria municipal, independentemente de outros vícios decorrentes da não observância da legislação relativa a concessões, licitações e contratos”, diz o alerta enviado às prefeituras.

As prefeituras que estivem com processo de licitação abertos deverão interromper todos os certames, inclusive aqueles que já tiverem os editais publicados.

Para o TCE-PI, cabe apenas à União e aos Estados a operação de loterias, desde que, no caso dos estados, sejam contempladas apenas as modalidades regulamentadas oficialmente pelo governo federal.

A Corte alertou que até mesmo prefeitos ou gestores que autorizarem ou homologarem licitações voltadas ao serviço de loterias municipais poderão ser sancionados pessoalmente em caso do descumprimento do alerta.

Fonte: GMB