VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 01:10hs.
Nota Oficial

Analome pede que municípios suspendam suas loterias embora veja constitucionalidade nas operações

A suspensão da atuação das loterias municipais, determinada de forma monocrática pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser acatada de acordo com a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome). Entretanto, a entidade reforça que há um entendimento técnico de que os municípios têm respaldo constitucional para explorar a atividade.

Nota Oficial

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), acompanha com atenção a decisão liminar monocrática proferida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, em 03 de dezembro de 2025, no âmbito da ADPF 1212, que determinou a suspensão das legislações municipais relativas à instituição de loterias, bem como a interrupção das operações atualmente em curso no país.

A medida liminar se insere em um cenário jurídico já amplamente debatido no Supremo Tribunal Federal, notadamente nas ADPFs 492 e 493, ações nas quais se consolidou — de forma pública e transparente — um entendimento técnico segundo o qual os municípios detêm respaldo constitucional e legal para explorar a atividade lotérica, desde que observadas as normas federais pertinentes. É com base nesse arcabouço normativo e jurisprudencial que a Analome sempre pautou sua atuação institucional, convicta da plena viabilidade jurídica da competência municipal para explorar loterias de forma regular e alinhada ao ordenamento vigente.

Nesse contexto, a entidade reafirma seu pleno respeito às decisões judiciais e aos entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltando que a medida liminar ad referendum, já está sendo apreciada pelo Plenário Virtual. A Analome, admitida na ADPF 1212, qualidade de Amicus Curiae, confia que o exame colegiado permitirá a formação de um entendimento definitivo, assegurando a necessária estabilidade institucional e a segurança jurídica indispensável aos entes federativos, aos operadores do setor e à sociedade.

Enquanto perdurar a liminar, a Associação orienta que todas as prefeituras suspendam imediatamente os processos administrativos e regulatórios relacionados às Loterias Municipais, bem como operações eventualmente em curso, garantindo o fiel cumprimento da determinação judicial e a preservação das relações institucionais.

A Analome permanece comprometida com a legalidade, a transparência e a construção de um ambiente regulatório sólido e responsável. A entidade seguirá colaborando com as autoridades competentes e contribuindo para que o debate sobre o tema avance de maneira técnica, serena e alinhada ao interesse público, mantendo seu compromisso histórico com o fortalecimento das instituições e com a observância rigorosa do ordenamento jurídico brasileiro.


Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome)

Fonte: GMB