DOM 14 DE DICIEMBRE DE 2025 - 03:32hs.
Sem data definida

Dino pede destaque e leva ao plenário físico julgamento de ação que proíbe loterias municipais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu destaque, nesta sexta (5), no processo que suspendeu todas as leis municipais do país que criaram loterias e autorizaram apostas esportivas. O caso estava em julgamento no plenário virtual e iria até amanhã (6). Com a medida, a suspensão segue valendo até que seja discutida presencialmente, sem data definida.

A liminar concedida pelo ministro Nunes Marques suspendeu todas as leis que tratam desse segmento, determinando a paralização das operações e suspendendo processos licitatório por parte de prefeituras. Ele havia pedido que a medida fosse levada ao plenário virtual para que os demais ministros analisassem sua decisão monocrática.

Antes da paralisação, a partir do pedido de destaque feito pelo ministro Flávio Dino, apenas Nunes Marques, relator da matéria, tinha registrado voto, reafirmando sua posição quanto à interrupção das operações municiais.

Em seu voto de quarta-feira (3), Nunes Marques suspendeu de forma imediata a vigência de leis, decretos, editais e contratos firmados por prefeituras para explorar loterias e bets, assim como processos licitatórios em andamento.

A medida foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1212, apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona a constitucionalidade de municípios instituírem suas próprias loterias.

O ministro referendou o entendimento de que os municípios não têm competência constitucional para regulamentar a atividade em âmbito local. Segundo ele, loterias são atividades de interesse nacional e regional, subordinadas às regras federais e à competência administrativa da União e dos estados, não dos municípios.

Além de determinar a suspensão imediata das operações e processos de licitação, o ministro fixou multa diária de R$ 500 mil para prefeituras e empresas que mantiverem o serviço e de R$ 50 mil para prefeitos e gestores públicos ou privados.

Fonte: GMB