A convocação se apoia no artigo 21-B, §4º, do Regimento Interno do STF e no artigo 5º-B da Resolução 642/2019, que permitem sessões extraordinárias do Plenário Virtual em situações excepcionais.
Na última quarta (3), Nunes Marques, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 movida pelo partido Solidariedade, determinou a suspensão imediata das operações em andamento e proibiu a prática de novos atos relacionados a essas atividades pelos municípios.
O argumento usado pelo relator é de que os municípios não têm competência constitucional para atuar nesse setor. O ministro pediu ainda a convocação de sessão extraordinária no plenário virtual para referendo da decisão monocrática dada por ele, no que foi atendido pelo presidente da Corte, Ministro Edson Fachin.
De acordo com Nunes Marques, a implementação de operações em cidades em 17 estados configura um quadro de “metástase inconstitucional”, com risco de esvaziamento da regulação federal, proliferação de empresas não autorizadas e desequilíbrio concorrencial entre entes federados.
O ministro-relator determinou a aplicação de multa diária de R$ 500 mil para as prefeituras que descumprirem a decisão, bem como de R% 50 mil para agentes que desacatarem a medida.
Por esta razão, determinou a suspensão imediata das operações dos municípios que já implementaram suas loterias, e também todos os processos de licitação em andamento para concessão do serviço público a entes privados.
A sessão começou às 0h desta sexta-feira (5) e termina às 23h59 de sábado (6). As sustentações orais por parte de advogados ou procuradores de municípios afetados pela decisão podem ser enviadas até 23h59 de hoje (5).
Fonte: GMB