
O Ministério da Fazenda, por meio de nota oficial, declarou que a proposta não tem respaldo legal. “A Constituição Federal e a lei brasileira só permitem a exploração de loterias pela União, nacionalmente, pelos estados e pelo DF, dentro do limite de seus respectivos territórios”, informa o comunicado.
O texto do projeto prevê que a loteria municipal seja realizada tanto presencialmente quanto virtualmente, dentro do território de São Gonçalo. A prestação do serviço ocorreria por meio de concessão, permissão, credenciamento, licitação e parcerias público-privadas. A arrecadação obtida seria destinada ao pagamento de prêmios, à cobertura de despesas operacionais e a investimentos em setores como saúde, educação, segurança e cultura.
Diante da posição do Ministério da Fazenda, a Prefeitura de São Gonçalo se manifestou, citando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, que permitiria a criação de loterias municipais. “A exclusividade da Uniao refere-se somente a legislação para o funcionamento das mesmas. A prática já foi adotada por vários municípios do país, com o objetivo de aumentar a arrecadação e investir os recursos em benefícios para a população”, destacou a prefeitura.
A Câmara Municipal também defendeu o projeto, alegando que a medida está em conformidade com as normas das Leis Federais nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. Segundo a Casa Legislativa, a iniciativa possibilitaria a captação de recursos a serem revertidos em investimentos essenciais para educação, saúde e assistência social.
Nota Oficial da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais
A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais - ANALOME, em defesa da autonomia administrativa e financeira dos municípios, vem a público manifestar seu posicionamento sobre a recente nota do Ministério da Fazenda a respeito da criação da loteria municipal de São Gonçalo, proposta pela Prefeitura e aprovada pelo legislativo local.
A Constituição Federal, em seu artigo 30, assegura aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, a liberdade de escolha dos apostadores entre os entes federados é um princípio fundamental que deve ser respeitado, sendo a loteria um serviço público definido por lei. A criação de loterias municipais não apenas se alinha aos princípios da isonomia e da autonomia municipal, mas também promove a livre concorrência entre os diversos entes federados.
Contrariamente ao que foi afirmado pelo Ministério da Fazenda, a jurisprudência recente aponta para a inexistência de monopólio da União e possibilidade legal de criação de loterias pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. A decisão da Corte Federal em 2020 reconheceu que os demais entes federados têm o direito de instituir suas próprias loterias, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas pela legislação federal. A Lei Federal nº 13.756/2018 e a Lei Federal nº 14.790/2023 são exemplos claros que possibilitam essa prática, permitindo que os municípios possam explorar essa atividade como forma de aumentar sua arrecadação e investir em áreas essenciais comosaúde, educação e segurança.
A iniciativa de São Gonçalo visa não apenas gerar recursos para o município, mas também atender às necessidades da população local através de investimentos significativos em setores fundamentais. As parcerias público-privadas contempladas no projeto garantem transparência e eficiência na gestão dos recursos arrecadados.
Portanto, reafirmamos nosso apoio à iniciativa da Prefeitura de São Gonçalo e à autonomia dos municípios na criação de suas próprias loterias, seguindo os exemplos de destacadas capitais como SP, BH, BEL, dentre outros municípios que já tem os serviços públicos de loterias aprovados por lei e regulamentadas por decretos, sendo imprescindível que o debate sobre este tema seja pautado pelo respeito às normas constitucionais e pela busca do bem-estar social.
Fonte: GMB