A prefeita Juliana Pavan encaminhou o projeto de lei à Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (26), durante o lançamento do Programa de Educação Fiscal do município. A ideia é que cada um dos quatro fundos municipais contemplados receba 25% dos valores arrecadados.
As iniciativas, que já possuem minutas elaboradas, ficarão sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda municipal. A implementação depende da aprovação dos vereadores, que analisarão os detalhes de ambos os projetos.
Com a loteria pública criada, a prefeitura deve conceder o serviço à iniciativa privada. O projeto permite a exploração de qualquer modalidade lotérica prevista na legislação federal e até mesmo a comercialização de publicidade.
Detalhes de como o serviço vai funcionar na prática, incluindo modalidades de apostas, valores de bilhetes, prêmios e até mesmo o nome do jogo, ainda devem ser alvo de regulamentação específica. A implementação da loteria ficará a cargo da Secretaria da Fazenda.
A prefeitura de Balneário Camboriú considera a medida uma oportunidade de diversificação de fontes de receita diante de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que estados e municípios também têm competência para instituir e explorar loterias públicas.
Paralelamente, o “Programa Nota Premiada BC” busca incentivar consumidores a solicitarem nota fiscal em compras no comércio local, oferecendo prêmios em dinheiro. O funcionamento detalhado será regulamentado em até 90 dias após sua aprovação.
Programas semelhantes já existem em outros municípios catarinenses, como Florianópolis e Chapecó.
O projeto da loteria tem uma alteração na minuta, a destinação dos recursos arrecadados que será:
I – ao Fundo Municipal de Transporte Coletivo Urbano e Mobilidade Urbana (FUMTUM),
devendo ser destinada a essa finalidade, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor remanescente arrecadado;
II – ao Fundo Municipal de Proteção à Pessoa com Deficiência (FMPD), devendo ser destinada a essa finalidade, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor remanescente arrecadado;
III – ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Região Sul (FUMDERES), devendo ser
destinada a essa finalidade, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor remanescente
arrecadado;
IV – Aos projetos desenvolvidos pelo Conselho Municipal Antidrogas, devendo ser destinada a essa finalidade, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor remanescente arrecadado.
“A criação do serviço de loteria municipal representa não apenas uma oportunidade de diversificação das fontes de receita, como também uma medida alinhada aos parâmetros legais e constitucionais vigentes”, conclui Juliana Pavan na minuta.
Fonte: GMB