
De acordo com o governo, o projeto atende a necessidade do município de aumentar sua arrecadação: “Com sua implementação, o objetivo é ampliar os investimentos em áreas essenciais como saúde, educação, cultura, entre outras”, informa a Prefeitura, ainda sem detalhar como vão funcionar os sorteios e premiação.
“A Loteria Sorte Teresópolis prevê disponibilizar o primeiro termo de credenciamento em até seis meses. Atualmente, a loteria segue integralmente a legislação federal vigente e atuará exclusivamente com as modalidades lotéricas permitidas por essa legislação”, pontua o governo.
O Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação da loteria altera a Lei Municipal 1.441/93, permitindo o início do funcionamento da autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com receita própria e autonomia técnica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, com poder de fiscalização.
“O serviço de loteria do Município de Teresópolis constitui-se em serviço público municipal destinado a gerar recursos para financiar atividades socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais”, destaca trecho da lei.
O produto da arrecadação da exploração do serviço municipal de loteria será destinado a ações e serviços relacionados à educação, saúde, segurança pública, infraestrutura, ações sociais, transporte, esporte e serviços relacionados às Pessoas com Deficiência.
“A Sorte Teresópolis exigirá dos concessionários e permissionários a adoção de práticas dedicadas ao fomento do jogo responsável e promoção da integridade esportiva. Somente será permitida a exploração de modalidades lotéricas e jogos definidos pela legislação federal”, destaca ainda o PL.
Funcionamento
Para fazer funcionar a autarquia, serão criados os seguintes cargos: presidente da Sorte Teresópolis (salário de R$ 5.986,22), diretor jurídico (R$ 1.915,13), diretor administrativo (R$ 1.915,13) e diretor operacional (R$ 1.915,13). O cargo principal será de livre nomeação do prefeito de Teresópolis e os demais diretores serão nomeados pelo presidente da autarquia.
A aplicação dos recursos financeiros da loteria ficará condicionada à deliberação do seu Conselho Gestor, composto pelos cargos acima. “A Diretoria Executiva deverá zelar pela observação plena dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência da administração pública, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal”, cita o parágrafo terceiro do Artigo 3º do Projeto de Lei.
Fonte: netdiário