VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 11:03hs.
ADPF ajuizada pelo partido Solidariedade

AGU manifestou-se ao STF pela inconstitucionalidade das loterias municipais de sorteios e apostas

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade das loterias criadas por municípios brasileiros. A decisão ocorreu no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, ajuizada pelo partido Solidariedade, que questiona a legalidade de leis municipais que instituem sistemas próprios de sorteios e apostas.

A AGU argumenta que a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal. Esse entendimento foi reforçado por precedentes do STF, como nas ADPFs 492 e 493 e na ADI 4986, que reconheceram a possibilidade de exploração material de loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal, mas não pelos municípios.

A Advocacia-Geral da União destaca que a exploração de loterias pelos Estados decorre de competência residual prevista no artigo 25, § 1º, da Constituição, prerrogativa que não se estende automaticamente aos municípios.

A AGU alerta para os riscos da proliferação de loterias municipais, especialmente no ambiente digital. Cita o exemplo do município de Bodó, no Rio Grande do Norte, que, com apenas 2.363 habitantes, credenciou 38 empresas para exploração de serviços lotéricos virtuais, representando uma empresa para cada 62 moradores.

Eles ressaltam que a complexidade da disciplina referente à exploração de sorteios e apostas exige um regime de fiscalização e controle mais abrangente, o que não é viável no âmbito municipal.

O Ministério da Fazenda também se posicionou contra as loterias municipais, afirmando que a legislação e a jurisprudência atuais não dão respaldo às leis municipais que criam loterias.

Segundo a pasta, apenas a União, os Estados e o Distrito Federal podem explorar ou conceder serviços de loteria, conforme estabelecido na Lei nº 13.756/2018 e na Lei nº 14.790/2023. O ministério destaca que a criação de loterias municipais viola o pacto federativo e compromete a arrecadação e distribuição de receitas públicas.

O partido Solidariedade ajuizou a ADPF 1212 no STF, solicitando a suspensão de todas as leis e decretos municipais que estabelecem sistemas lotéricos de sorteio ou de apostas, até que o STF se pronuncie sobre sua constitucionalidade.

A legenda alega que as leis locais recentes violam a ordem federal e criam um cenário caótico que prejudica o recolhimento e a distribuição de impostos. O partido também aponta que muitas dessas loterias permitem a exploração de apostas online, alcançando um público além dos limites territoriais dos municípios, o que configura uma possível irregularidade.

A manifestação da AGU reforça o entendimento de que a criação e exploração de loterias são competências legislativas privativas da União, sendo permitida a exploração material apenas pelos Estados e pelo Distrito Federal.

A proliferação de loterias municipais, especialmente no ambiente digital, representa riscos significativos à fiscalização, à arrecadação de receitas públicas e à proteção dos consumidores. A questão aguarda julgamento pelo STF, que deverá decidir sobre a constitucionalidade das leis municipais que instituem loterias.
 


Fonte: GMB