A prefeita acatou parecer da Procuradoria Geral da República. Entre os pontos destacados pela PGR estão:
* a ausência de competência do município para legislar e explorar serviços lotéricos;
* o desequilíbrio arrecadatório que poderia ser gerado ao permitir que o município acumule receitas próprias da loteria somadas aos repasses federais e estaduais, sem redistribuição proporcional;
* a falta de interesse local preponderante que justifique a criação do serviço de loterias no âmbito municipal.
Além disso, o parecer jurídico também identificou vício de iniciativa no projeto, já que a proposta interfere diretamente na estrutura administrativa municipal e na destinação de recursos públicos.
Desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou com o monopólio da União na exploração de modalidades lotéricas, diversos estados avançaram com suas leis locais e também municípios entraram no negócio.
Apesar de estar claro na decisão do STF da autonomia dos estados em regular suas loterias, a constitucionalidade para operação municipal vem sendo questionada por diversos especialistas do setor. Para alguns, apenas estados poderiam criar leis para explorar a atividade, não os municípios.
Fonte: GMB