VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 07:05hs.
Aspectos constitucionais e jurídicos

Prefeita de Aracaju veta projeto que prevê criação de loteria municipal

A prefeita de Aracaju/SE, Emília Corrêa, vetou o projeto de lei que propõe a criação de uma loteria municipal, de autoria do vereador Isac Silveira e aprovado pela Câmara da capital. O veto foi encaminhado à Casa e tem como base parecer técnico que aponta vícios de inconstitucionalidade em três aspectos jurídicos: a competência legislativa, a violação a princípios constitucionais e o vício de iniciativa.

Prefeita de Aracaju veta projeto que prevê criação de loteria municipal

Foto: Ronald Almeida/Secom PMA

Foto: Ronald Almeida/Secom PMA

A prefeita acatou parecer da Procuradoria Geral da República. Entre os pontos destacados pela PGR estão:

* a ausência de competência do município para legislar e explorar serviços lotéricos;

* o desequilíbrio arrecadatório que poderia ser gerado ao permitir que o município acumule receitas próprias da loteria somadas aos repasses federais e estaduais, sem redistribuição proporcional;

* a falta de interesse local preponderante que justifique a criação do serviço de loterias no âmbito municipal.

Além disso, o parecer jurídico também identificou vício de iniciativa no projeto, já que a proposta interfere diretamente na estrutura administrativa municipal e na destinação de recursos públicos.

Desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou com o monopólio da União na exploração de modalidades lotéricas, diversos estados avançaram com suas leis locais e também municípios entraram no negócio.

Apesar de estar claro na decisão do STF da autonomia dos estados em regular suas loterias, a constitucionalidade para operação municipal vem sendo questionada por diversos especialistas do setor. Para alguns, apenas estados poderiam criar leis para explorar a atividade, não os municípios.

Fonte: GMB