VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 05:55hs.
Decisão do ministro Nunes Marques

STF aceita ingresso da ANJL, Analome e outras duas entidades no processo das loterias municipais

Em decisão monocrática, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o ingresso da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome) como amicus curiae no processo que questiona a exploração do serviço de loterias municipais. Foram aceitas também a Confederação Nacional de Servicos (CNS) e o Estado do Paraná na causa.

A ação, movida pelo partido Solidariedade, questiona leis municipais que autorizaram a criação de loterias e sistemas de apostas esportivas e jogos online.

Em sua petição (58.503/2025), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) argumentou que sua atuação institucional a habilita a participar da causa como amicus curiae diante do fato de possuir 24 associadas, sendo 15 delas como operadoras. E que representam cerca de um terço do volume de apostas do mercado regulado.

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome) justificou em sua petição ao STF (41.156/2025) que tem alta representatividade no mercado de loterias municipais e estaduais e, por isso, afinidade entre o objeto da ação e as suas finalidades institucionais.

A Confederação Nacional de Serviços (CNS), mediante a petição/STF nº 47.890/2025, requereu a admissão no processo na qualidade de amicus curiae em função de suas finalidades institucionais e o objeto da ação. Ela informou representar mais de 350 mil empresas, especialmente do setor de serviços de tecnologia da informação, em cujas plataformas eletrônicas são disponibilizados os jogos de apostas online.

O Estado do Paraná também teve sua petição (58.907/2025) acatada por Nunes Marques para ser admitido como amicus curiae da causa. No pedido, o Paraná argumentou que a loteria é um serviço público de competência legislativa privativa da União, mas de competência material concorrente entre a União e os Estados. Sustenta ser o titular do serviço público de loteria nos limites de seu território, tendo credenciado concessionárias para operar.

Em todas as quatro decisões, Nunes Marques acatou as petições justificando a “importância da pluralização de atores na jurisdição constitucional, com vistas a colaborar com a justiça”.

A ação do partido Solidariedade pede que todas as legislações municipais sejam suspensas por liminar até que o Supremo se manifeste sobre a inconstitucionalidade das loterias municipais.

Até o momento as operações municipais não foram suspensas pelo STF. O ministro-relator admitiu a importância da matéria, mas que para garantir segurança jurídica, decidiu solicitar mais informações às autoridades responsáveis pelos atos questionados, bem como à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Fonte: GMB