VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 07:24hs.
Presencial e online

Vereador propõe criação de loteria municipal em Manaus

O vereador Dione Carvalho apresentou um Projeto de Lei para criar a loteria municipal em Manaus. Segundo o texto, o serviço deverá gerar recursos para financiar atividades “socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais e ao desenvolvimento municipal”. De acordo com o PL, a capital do Amazonas poderá explorar todas as modalidades prevista na legislação federal, tanto no formato presencial quanto online.

Na justificativa, Dione Carvalho afirma que a Prefeitura de Manaus tem capacidade de instituir o Serviço Público Municipal de Loteria visando “ampliar as receitas do município sem onerar a população com novos impostos ou com aumento dos já existentes”, os quais serão aplicadas em áreas como saúde, educação, segurança pública, assistência social, esporte e cultura.

Segundo o texto do vereador, a Loteria do Município de Manaus poderá explorar qualquer uma das modalidades lotéricas previstas atualmente em Lei Federal e por quaisquer meios, inclusive o eletrônico e na forma online, “com circulação restrita aos limites do município de Manaus”.

O projeto prevê que todas as modalidades lotéricas a serem exploradas pela Loteria do Município de Manaus serão regulamentadas por meio de seus respectivos planos lotéricos. A prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), será a responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da loteria.

A pasta também disciplinará a forma de entrega dos valores destinados à seguridade social, “ao imposto de renda incidente sobre a premiação e aos demais beneficiários legais”. Os recursos arrecadados pelas apostas, além do pagamento de prêmios e recolhimento de impostos, serão destinados “à seguridade social do ente federativo” e ao financiamento de ações sociais.

 “Independentemente da modalidade lotérica, fica estabelecido o percentual mínimo de 60% para o pagamento de prêmios e recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a premiação. Os recursos apurados com a arrecadação da captação de apostas ou venda de bilhetes de loterias [...] serão depositados na conta única do Tesouro Municipal”, dizem dois parágrafos do texto.

É fundamental destacar que a exploração de loterias pelos municípios é constitucionalmente permitida, conforme decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF reconheceu que a União não detém exclusividade na exploração de loterias, estendendo a Estados e Municípios a competência para explorar modalidades lotéricas”, lembra o parlamentar.

Fonte: A Crítica