Assim, uma mesma empresa poderá operar loterias em estados diferentes e fazer propaganda desses serviços em qualquer lugar.
Também conhecida como Lei das Apostas Esportivas, a norma foi sancionada no penúltimo dia de 2023. O caso em análise diz respeito apenas a modalidades como loterias de números, de bilhetes numerados e instantâneas. As apostas de quota fixa, conhecidas como bets, são questionadas em outro processo.
A ação sobre as loterias foi protocolada no último ano pelos governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal. Ainda em 2024, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a validade dos trechos contestados.
O ministro Luiz Fux considerou que não há justificativa razoável para proibir a concessão de serviços lotéricos a um grupo econômico em mais de um estado. Fux destacou que isso não está previsto no artigo 175 da Constituição, que trata de concessões ou permissões para prestação de serviços públicos.
Ele concordou que as empresas com condições técnicas de prestar serviços mais eficientes teriam de competir pela concessão em estados mais populosos e mais lucrativos. Isso prejudicaria os estados menores, que perderiam potencial arrecadação e seriam obrigados a assinar contratos com empresas “tendencialmente menos qualificadas”.
O impacto seria sentido pelos consumidores: sem as empresas “mais capacitadas economicamente”, esses estados tendem a se submeter a maiores custos de tarifa, por exemplo. Ou seja, a norma não garante a proteção do consumidor.
Para o magistrado, a proibição de exploração dos serviços lotéricos em mais de um estado enfraquece o potencial de arrecadação dos entes da federação em benefício da União, já que o funcionamento pleno de loterias estaduais poderia reduzir a arrecadação da Loteria Federal.
Fux ainda considerou que não há justificativa válida para impedir os estados de adotar “estratégias publicitárias que melhor lhes façam sentido, de acordo com seu planejamento de negócios”. Afinal, a lei já proíbe que um estado ofereça serviços lotéricos a pessoas localizadas no território de outro.
O ministro destacou ainda que pode fazer sentido para um estado promover ações de marketing em eventos ocorridos em outros, desde que a transmissão alcance o público localizado em seu território. É o caso, por exemplo, de ações de marketing em eventos esportivos ou mesmo do sistema de patrocínio a atletas e torneios, amplamente difundido na mídia.
“Não parece razoável, por exemplo, que o serviço lotérico de um determinado estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe profissional de futebol que vá competir em outra unidade da federação ou mesmo fora do país”, exemplificou.
“Não parece razoável, outrossim, que uma loteria estadual não possa, por exemplo, realizar uma ação de marketing em um jogo da seleção brasileira de futebol no exterior, apenas porque o evento ocorre fisicamente fora dos limites territoriais do estado concedente”.
Embora tenham acompanhado o relator, os demais ministros fizeram pequenas ressalvas para ressaltar que o Legislativo ainda pode limitar a competência dos estados para organização da prestação dos seus respectivos serviços públicos, de forma a proteger a ordem econômica e propiciar um ambiente de concorrência saudável.
Fonte: Conjur