A disputa pela exploração dos serviços lotéricos teve início em outubro de 2024, com a participação de dois grupos: o Consórcio Aposta Vencedora, formado pela SAV Participações e pela AX4B Sistemas, e o Consórcio SP Loterias, encabeçado pela IGT Global Services em parceria com a Scientific Games.
O edital previa contrato de 15 anos, exigia investimentos mínimos de R$ 333 milhões e estabelecia como critério de seleção a maior outorga fixa oferecida ao Estado, estipulada em pelo menos R$ 260,7 milhões.
No leilão realizado em novembro de 2024, o Consórcio Aposta Vencedora superou o rival ao ofertar R$ 600 milhões de outorga inicial, valor 130% superior ao mínimo exigido.
Contudo, em maio de 2025, o grupo não quitou o pagamento e acabou desclassificado. A SPI então convocou o Consórcio SP Loterias, cuja proposta havia sido de R$ 526,5 milhões.
Inconformado, o Consórcio Aposta Vencedora tentou reverter a decisão administrativa e recorreu também ao Judiciário, mas não obteve sucesso nas liminares.
Agora, no TCE-SP, o consórcio alega irregularidades na habilitação do concorrente, como problemas em apólices de seguro-garantia e supostas inconsistências em documentos de empresas estrangeiras integrantes do grupo.
Antes da suspensão, a SPI já havia publicado, em junho, a ata que declarava o Consórcio SP Loterias (formado pela IGT Global Services e Scientific Games) vencedor e habilitado.
O projeto prevê não apenas 31 pontos físicos exclusivos, mas também a instalação de até 11 mil pontos de venda não exclusivos e a possibilidade de operação digital em todo o território paulista.
Segundo a representação, a homologação da proposta rival poderia causar um prejuízo de aproximadamente R$ 80 milhões aos cofres públicos.
Com base nessas alegações, o Tribunal de Contas determinou que a SPI não assine o contrato até nova deliberação. A medida cautelar busca assegurar a legalidade, a transparência e o interesse público antes da continuidade do processo.
Após a apresentação das justificativas pela secretaria, o caso retornará para nova análise do Conselheiro Wurman.
Fonte: GMB