A Prefeitura de Inhapi será responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal.
A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, e a concessão terá prazo de 25 anos, podendo ser renovada por igual período, conforme interesse público.
Os recursos arrecadados com a exploração da loteria serão destinados, prioritariamente, para a assistência social e segurança pública.
O Poder Executivo deve regulamentar a lei em até 90 dias e definir como a atividade será explorada no município.
Em meio a tendência nacional de municipalização de serviços lotéricos, vale lembrar que está no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), de número 1212, questionando a constitucionalidade de leis e decretos municipais que criam loterias próprias.
Fonte: GMB