O fundo será abastecido por receitas da loteria estadual, além de doações, convênios, outras fontes legais e valores de prêmios não resgatados no prazo de 90 dias. Os recursos terão sete áreas prioritárias de investimento, com percentuais já definidos:
-40% para divulgação, estruturação e manutenção dos serviços de loteria do Estado;
-18% para a seguridade social;
-13% para ações de segurança pública;
-13% para saúde pública;
-8% para esporte;
-4% para habitação popular;
-4% para ciência, tecnologia e inovação.
A gestão ficará a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com apoio de um Conselho Deliberativo, presidido pelo secretário da Fazenda e composto por representantes da Receita e da Loteria Estadual.
A movimentação financeira será realizada em conta bancária específica, sujeita à prestação de contas conforme a legislação federal.
Segundo o secretário Carlos Eduardo Xavier, a loteria estadual será “mais uma ferramenta de diversão para a população e também uma fonte de arrecadação para o Estado, dentro de um ambiente de legalidade”, com aplicação prioritária em habitação e segurança.
A regulamentação reformula o serviço de loteria no RN, criado em 2002, mas nunca implementado.
A medida foi possível após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou estados, municípios e o Distrito Federal a explorar seus próprios serviços lotéricos.
Fonte: GMB