O PL nº 423/2025 estabelece que serão permitidas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal vigente. O serviço de loteria será explorado diretamente pelo município ou, indiretamente, mediante concessão ou parceria com a iniciativa privada através de licitação.
Destinação da arrecadação
Ainda de acordo com o projeto, a arrecadação bruta da Loteria Municipal será destinada, prioritariamente, ao pagamento dos prêmios e ao recolhimento do imposto de renda incidente.
O projeto estabelece que o saldo remanescente será repassado ao município, inclusive o percentual correspondente à outorga variável. Dessa forma, os valores da outorga serão destinados a áreas como:
* Saúde Pública
* Educação
* Segurança Pública
* Assistência Social
* Cultura e Esportes
Em um dos artigos do projeto, está prevista a comercialização dos produtos lotéricos exclusivamente na cidade de Salvador. Assim, será obrigatória, no caso das plataformas digitais, a utilização de ferramentas de geolocalização.
Justificativa
Em mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Bruno Reis justificou a criação da Loteria Municipal. Ele destacou a oferta de um sistema confiável da ferramenta e o potencial de geração de recursos para custeio de ações relativas à saúde, previdência e assistência social.
“Quando o município assume o protagonismo na supervisão das apostas, a proximidade com o apostador permite não apenas o gerenciamento das ferramentas e melhor rastreamento dos sistemas, como também a implementação de políticas de jogo responsável e medidas eficazes de assistência aos apostadores, mediante o cuidado mais direto e humanizado”, argumentou o prefeito da capital baiana.
Fonte: GMB